Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE 001/2023 CREDENCIAMENTO 001/2023

Objeto: Credenciamento das empresas que tenham interesse na prestação de serviços especializados na área de saúde, para realização de exames laboratoriais, para atendimento da demanda dos 04 (quatro) municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale Arinos – CISVA de forma complementar da cobertura dos serviços prestados pelas redes Municipais de Saúde/Sistema Único de Saúde, pelo período de 12 meses, conforme edital e seus anexos.

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.153.406/0001-90, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Vanderlei Antônio de Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, torna público a contratação por Inexigibilidade de licitação das respectivas empresas conforme segue:

1. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO PAULO LTDA. – Laboratório São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 01.330.430/0001-34;

2. NASCIMENTO E STEFANIAK LTDA. – Laboratório Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob o nº 26.772.306/0001-50;

3. SÃO ROQUE MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA. – São Roque Medicina Diagnostica, inscrita no CNPJ sob o nº 29.085.728/0001-45;

4. J. KARIELLE BARBOSA DOS SANTOS EIRELI – Laboratório Santa Luzia inscrita no CNPJ sob o nº 29.402.527/0001-24;

Diante do exposto RATIFICO a presente Inexigibilidade, em conformidade com o inciso I do Artigo 25º da lei Federal 8.666/93.

Novo Horizonte do Norte – MT, em 20 de novembro de 2023.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do

Vale Arinos – CISVA.