Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2023.

RATIFICAÇÃO (Art. 26 da Lei nº 8.666/93)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2023

SOLICITAÇÃO Nº 115/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 00006/2023

OBJETO “Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Capacitação Pessoal para Curso: Retenções Tributárias na Fonte “Inovações da IN RFB nº 2.110/2022” nos dias 19 e 20 de outubro de 2023 em Cuiabá/MT, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Rondolândia-MT.

ASSUNTO: Ratificação do procedimento administrativo. Fundamento: Lei nº 8.666 de 1993, art. 25, inciso II, da. Pronúncia quanto a regularidade.

RELATÓRIO.

Sobre os aspectos jurídicos e legais acerca dos procedimentos da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666 de 1993, ressai que o processo de registro se encontra devidamente instruído com os documentos necessários juntados, e parecer jurídico, acostado ao processo administrativo, opinado favoravelmente pela ratificação do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 00006/2023, razão pela qual ratifico seus termos acompanhando-o.

A Lei nº 8.666 de 1993 em seu art. 25, inciso II, da, dispõe que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para contratação de serviços técnicos, que assim dispõe:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Conforme Termo de Referência, a modalidade de licitação foi justificada, com a necessidade de aperfeiçoamento e treinamento para continuidade dos trabalhos realizados visando ampliar detalhadamente os conhecimentos dos servidores que trabalham tanto do departamento de licitações, como os que trabalham no departamento de Contabilidade, sendo o treinamento a ser realizado com especialistas renomados.

Constata-se que o valor estimado global das despesas com o pagamento dos custeios da prestação de serviço de Banco de Preços, pela Empresa ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO CURSOS E CONCURSOS LTDA - EPP, CNPJ nº00.839.039/0001-05, restou adjudicado o objeto pelo valor global de R$ 981,00 (Novecentos e oitenta e um reais).

O resultado do procedimento foi publicado nos murais de aviso da Câmara Municipal, bem como, encaminhado para o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios JOM-AMM.

DECISÃO.

O procedimento de Inexigibilidade de Licitação encontra-se registrado sob nº 00006/2023, regulamente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos da Comissão de Licitação revelam condições favoráveis para a sua ratificação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, no que confirma a opinião da Assessoria Jurídica, conforme parecer juntado nos autos.

Desta feita RATIFICO, com fundamento na Lei nº 8.666 de 1993 em seu art. 26 o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 00006/2023em favor da empresa: ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, CURSOS E CONCURSOS LTDA - EPP, CNPJ nº 00.839.039/0001-05, restou adjudicado o objeto pelo valor global de R$ 981,00 (Novecentos e oitenta e um reais).

Encaminhe para a o setor financeiro para o devido empenho e, ato continuo, envie para a Assessoria Jurídica instrumentalizar o termo de contrato, ultimando as providências.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 23 de outubro de 2023.

ADRIANA DE OLIVEIRA BARROSO

Presidente da Câmara Municipal