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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 007/2023
O MUNICIPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Tancredo de Almeida Neves, inscrita no CNPJ sob n.º 01.617.905/0001-78, representada neste ato representada pelo Prefeito Municipal FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 39559633 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 835.010.881-91, residente e domiciliado na Rua Bom Semeador, bairro Bom Semeador, Município de Carlinda/MT, e, de outro lado, a empresa ANTONIO RAMOS DA SILVA & CIA LTDA inscrita noCNPJ nº 07.646.636/0001-54, estabelecida na Avenida Perimetral Teles Pires, n.º 1120, Setor G, no município de Alta Floresta/MT, CEP: 78.580-000, sendo representada pelo Sr. Antônio Ramos da Silva, portador do RG 954.102 SSP/MT e CPF 225.316.029-68, doravante denominada Contratada, resolvem rescindir o contrato nº 007/2023, com fulcro nos artigos 78, inc. XII e 79, inc. II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e ainda mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO do CONTRATO Nº 007/2023, celebrado em 27 de Janeiro de 2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE LAZER 3ª IDADE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO
2.1. A presente rescisão se faz devido ao fato de que há aditivo de itens que constavam no projeto arquitetônico e não constavam na planilha de medição. E a ex-gestora concedeu ordem de serviço no dia 27 de Janeiro de 2023 e deixou o cargo exercido no dia 31 de Janeiro de 2023, sem recursos suficientes para contemplar todos os aditivos e reequilíbrios de todas as obras deixadas pela ex-gestora. Justificando, assim, a presente rescisão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A rescisão ora efetivada, encontra respaldo naquilo disposto nos artigos 78, inc. XII e 79, inc. II, todos da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
4.1. Todas as despesas do Contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pelo CONTRATANTE, na forma pactuada e executada até a presente data, não restando, a partir de então, mais nada a ressarcir à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do parágrafo único, artigo 61, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correndo as respectivas despesas à suas expensas.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.
Carlinda - MT, 24 de Outubro de 2023.
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FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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ANTONIO RAMOS DA SILVA & CIA LTDA
CNPJ nº 07.646.636/0001-54
CONTRATADA