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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº, 037.458.769-89, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.969.897/0001-03, estabelecida na Av. Miguel Sutil n.º 2998, bairro Pico do Amor, cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr. Gefferson Firmino de Oliveira, portador do CIRG n.º 1408154-7 SSP/PR e CIC n.º 004.700.981-04 doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93, na clausula 5° do contrato nº 106/2022, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MTe a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI da seguinte forma, resolvem:
ADITAR O CONTRATO Nº. 106/2022, DA SEGUINTE FORMA:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente termo aditivo tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E OBRAS DE ARTE CORRENTES NA ESTRADA CLEVELÂNDIA (RUA RIO GRANDE DO SUL). COORDENADA INICIAL: 9°52’35.75’’S; 57°48’17.99’’O, COORDENADA FINAL: 9°51’32.75’’S; 57°48’30.82’’O, NUMA EXTENSÃO TOTAL DE 15.941,84 M², NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT. CONFORME N° DO CONVÊNIO (SINFRA) 1238/2022, e demais especificações contidas no Termo de Referência do Edital. Atendendo a solicitação da Secretaria de Infraestrutura e Transportes.”
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. Prorrogação do prazo da Vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, passando a ser do dia 26/10/2023 até a data do dia 26/10/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Concorrência Pública n°. 003/2022.
CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 20 de outubro de 2023.
____________________________________
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 36.969.897/0001-03
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Aline Groff Pit
C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 060.335.461-05