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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 09, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre errata da Portaria nº 08 de 24 de outubro de 2023, abaixo na forma que menciona
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu,
RESOLVE:
Art. 1º Dispõe sobre a errata da Portaria nº 08 de 24 de outubro de 2023.
Onde se lê:
Art. 2º A renovação da matricula para o ano letivo de 2024 deve ser efetivada na unidade escolar pelos pais ou responsáveis mediante preenchimento e a assinatura da ficha de matrícula, no período de 04/12/2023 a 20/12/2023.
§ 1º A ficha para renovação de matrícula deverá ser impressa pelo secretário escolar.
§ 2º A ficha de matrícula deve ser assinada pelos pais ou responsável legal, pelo Diretor da escola e pelo
Secretário escolar, deixando o campo ano/série para ser preenchido após o resultado obtido pelo estudante com o fechamento do ano letivo 2023.
§ 3º A secretaria escolar deve manter o cadastro do estudante no Sistema Ômega atualizado, conforme documentação contida na pasta individual do estudante.
Lê se:
Art. 2º A renovação da matricula para o ano letivo de 2024 deve ser efetivada na unidade escolar pelos pais ou responsáveis mediante preenchimento e a assinatura da ficha de matrícula, no período de 04/12/2023 a 20/12/2023, das 07h às 11h e das 13h às 17h.
§ 1º A ficha para renovação de matrícula deverá ser impressa pelo secretário escolar.
§ 2º A ficha de matrícula deve ser assinada pelos pais ou responsável legal, pelo Diretor da escola e pelo Secretário escolar, deixando o campo ano/série para ser preenchido após o resultado obtido pelo estudante com o fechamento do ano letivo 2023.
§ 3º A secretaria escolar deve manter o cadastro do estudante no Sistema Ômega atualizado, conforme documentação contida na pasta individual do estudante.
§ 4º Fica determinado que nos dias 18 e 19/12 as escolas farão as rematrículas nos horários das 18h às 21h para que, os pais ou responsável consigam realizar a rematrícula fora do seu expediente de trabalho.
Onde se lê:
Art. 4º As matrículas de novos estudantes da unidade escolar serão realizadas no período de 08/01/2024 a 19/01/2024 na própria escola.
Lê se:
Art. 4º As matrículas de novos estudantes da unidade escolar serão realizadas no período de 08/01/2024 a 19/01/2024 na própria escola, das 07h às 11h e das 13h às 17h.
Parágrafo único: Fica determinado que nos dias 08 e 09/01 as escolas farão as matrículas novas nos horários das 18h às 21h para que, os pais ou responsável consigam realizar a matrícula fora do seu expediente de trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Poxoréu-MT, 24 Outubro de 2023.
CELESTINA ALVES DE SOUZA NETASecretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
NELSON ANTÔNIO PAIMPrefeito Municipal de Poxoréu
Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06, e afixa no mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Poxoréu-MT,