Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2023.

​PORTARIA N° 434, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

PORTARIA N° 434, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Homologa o resultado do recurso de Promoção de Classe de Servidor Público Municipal que se especifica, realizado pela comissão de enquadramento, conforme determinação da Lei nº 827, de 07 de maio de 2014, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município e art. 134 e seguintes da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999;

CONSIDERANDO o advento da Lei n° 827, de 07 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Itiquira, entre outras providências;

CONSIDERANDO termos do art. 28 e § seguintes da Lei Municipal nº 827/2014, o qual preleciona que “A promoção do servidor público, de uma classe para outra, imediatamente superior à que ocupa, na mesma série de classes, dar-se-á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo”

CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, conforme rege a Lei;

CONSIDERANDO a análise ao Recurso interposto pelo Servidor GERALDO CABRAL DE SOUZA, conforme Protocolos 5215 e 5216 e posterior Parecer emitido pela Comissão de Enquadramento, constituída pela Portaria Municipal nº 049/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica homologado o resultado do Parecer emitido pela Comissão de Enquadramento, instituída pela Portaria Municipal nº 049/2022, pertinente ao recurso interposto pelo Servidor GERALDO CABRAL DE SOUZA, em consonância com o previsto na Lei Municipal nº 827/2014, conforme segue:

MAT

NOME DO FUNCIONÁRIO

CARGO

ADMISSÃO

ENQUADRAMENTO

169

GERALDO CABRAL DE SOUZA

OPERADOR DE MÁQUINAS

29/04/1994

DEFERIDO para a CLASSE “D”

Art. 2º O servidor que se julgar prejudicado com o enquadramento por considerá-lo em desacordo com as normas desta lei, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação dos atos de enquadramento, dirigir-se ao Prefeito Municipal com requerimento fundamentado solicitando revisão do ato em que o enquadrou.

Art. 3º Fica autorizado aos titulares dos órgãos e unidades administrativas competentes do Poder Executivo Municipal, a imediata e fiel execução do disposto nesta Portaria, na forma da legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 24 de outubro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL