Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2023.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 352/2023/SECAD, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBSON AMARAL MATOS, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 124, § 2º da Lei Municipal nº 991/2014 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro;

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 20/10/2023, pela Dra. Eliana Kawaguti, CRM-MT 3025, que defere a licença para tratamento de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor público municipal descrito abaixo, conforme disposto no art. 124, § 2º da Lei Municipal nº 991/2014.

MATRÍCULA

NOME

LICENÇA

PERÍODO

2052

CLAUDIA REGINA GARCIA DA ROSA

Licença para Tratamento de Saúde

Até 29/01/2024

Laudo Médico Pericial

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 18 de setembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 24 de outubro de 2023.

ROBSON AMARAL MATOS

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Nº 101/2023