Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2023.

​RESOLUÇÃO 004/CMR/2023

RESOLUÇÃO 004/CMR/2023

RESOLUÇÃO N° 004, DE 30 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA A VEREADORA TAIZES BELING SOARES MONTEIRO PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA, EXCELENTÍSSIMA SENHORA ADRIANA OLIVEIRA BORROSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE FAZ SABER QUE:

CONSIDERANDO o Oficio de Requerimento 001/2023 do Gabinete da Excelentíssima Senhora Vereadora Taizes Beling Soares Monteiro que solicitou a concessão de licença para tratar interesse particular, sem remuneração;

CONSIDERANDO que o Artigo 79, II do Regimento Interno, estabelece que o Vereador poderá licenciar-se mediante requerimento dirigido a presidência, para tratar de interesse particular, sem remuneração;

CONSIDERANDO que o artigo 92, § 2º, II, do Regimento Interno, estabelece que a matéria deve ser regulamentada mediante Resolução.

RESOLVE

Art. 1º – Fica Concedido licença a Vereadora Taizes Beling Soares Monteiro – PSDB, para tratar interesse particular, sem remuneração;

Art. 2º - A referida licença terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 31 de Outubro de 20223 á 30 de Dezembro de 2023;

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rondolândia-MT, aos 30 de Outubro de 2023.

Adriana de Oliveira Barroso

Presidente da CMR