Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2023.

DECRETO Nº 545, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova o projeto de REMEMBRAMENTO DOs LOTEs Nº 04, 05 e 06, todos DA QUADRA 09, Do loteamento denominado cidade alta iii E DE DESDOBRO DO LOTE 04/05/06, NESTA CIDADE DE TANGARÁ da Serra, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262 de 28 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 1.920/2023-1Doc.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de remembramento do lote nº 04, com a área total de 450,00 m², matriculado sob nº 44.145 no RGI desta Comarca; do lote nº 05, com a área total de 450,00 m², matriculado sob nº 40.205 no RGI desta Comarca e do lote nº 06, com a área total de 450,00 m², matriculado sob nº 40.206 no RGI desta Comarca, todos localizados na Quadra 09, no loteamento denominado Cidade Alta III, nesta cidade de Tangará da Serra-MT de propriedade de PASELI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 40.892.356/0001-00, tendo como resultante o Lote nº 04/05/06, perfazendo uma área total de 1.350,00 , conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

Parágrafo único. O lote remembrado no caput, tem o valor venal de R$ 392.404,50 (trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta centavos), conforme Certidão 063/2023/SEFAZ.

Art. 2º Fica aprovado o projeto de desdobro do lote nº 04/05/06, tendo como resultantes os lotes a seguir discriminados, conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto:

I – Lote 04/05/06-A, com a área total de 675,00 m², com o valor venal de R$196.202,25 (cento e noventa e seis mil, duzentos e dois reais e vinte e cinco centavos);

II – Lote 04/05/06-B, com a área total de 675,00 m², com o valor venal de R$196.202,25 (cento e noventa e seis mil, duzentos e dois reais e vinte e cinco centavos).

Parágrafo único. O valor venal auferido em cada área retromencionada está disposto na Certidão Nº 063/2023 – SEFAZ – Tangará da Serra-MT.

Art. 3º O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar nº 262, de 28 de outubro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 01 de novembro de 2023, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Adão Leite Filho

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração