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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, com sede na Avenida Pedro Celestino 127, Centro, na cidade de Dom Aquino-MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.975.051/0001-00, neste ato representado por seu Presidente, Srª. IVONE BRANDÃO MIRANDA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 570405 SS-MT e CPF/MF nº 488.065.011-00, residente e domiciliado no município de Dom Aquino-MT.
CONTRATADO: JOÃO VIEIRA DE JESUS, com sede na Rua cento e vinte, 19, quadra 26, lote 19, setor 01, bairro Tijucal em Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ nº 28.195.869/0001-58, representada neste ato pelo Sr. João Vieira de Jesus, brasileiro, residente na cidade de Cuiabá-MT, portador do CPF nº592.944.421-87.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1 - Este instrumento contratual fundamenta-se no artigo 24 em seu inciso II e artigo 62 e demais dispositivos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais para possibilitar controle contábil e orçamentário;
2.2 - Supervisionar e executar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os, orientando e adotando os procedimentos mais adequados ao seu processamento para assegurar a observância do Plano de Contas adotado e a fidelidade dos registros;
2.3 - Supervisionar e executar os cálculos e registros patrimoniais inclusive as incorporações e alienações;
2.4 - Emitir, organizar e assinar juntamente com o Presidente, balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outras demonstrações contábeis, aplicando as normas para apresentar resultados parciais de gestão e de resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira de instituição;
2.5 - Cumprir, todas as determinações e encaminhamento de informações aos órgãos fiscalizadores do Legislativo, Contabilidade Central do Município, Tribunal de Contas e outros órgãos, bem como cumprir as informações das metas fiscais, dentre outras atribuições relativas ao funcionamento do setor contábil do Poder Legislativo Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. - Pela prestação dos de serviços descrito no objetivo, para a Câmara Municipal de Dom Aquino, a CONTRATANTE pagará a importância mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) perfazendo um valor global de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais), mediante apresentação de Nota Fiscal referente ao serviço prestado e após avaliação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 - O presente contrato terá duração de 03 (três) meses, a contar a data da assinatura deste, podendo o mesmo ser renovado por termo aditivo, caso haja interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA – REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 - O presente contrato terá o regime de execução direta conforme artigo 6º, inciso VII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01. Câmara Municipal de Dom Aquino
Unidade: 01.001 Câmara Municipal
Programa de Trabalho: 0001 Processo Legislativo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. Na hipótese de a CONTRATADA descumprir as obrigações assumidas neste Contrato, no todo ou parte, ficará sujeita, a juízo da CONTRATANTE, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93.
7.2. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar rescisão pela Câmara Municipal de Dom Aquino, com as consequências previstas nos arts. 77 e 80, da Lei de Licitações e Contratos, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87, da mesma Lei.
7.3. Advertência - comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto.
7.4. Multa - pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais.
7.5. Suspensão - ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.
7.6. Declaração de inidoneidade - declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.
7.7. Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório.
7.8. Não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente:a) Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.
7.9 Retardar imotivadamente execução do serviço, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;
b) Multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviço realizado com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviço, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses;
7.10 Paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração:
a) Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.
7.11 Prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas:
a) Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal
7.12 Descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 130 salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;
7.13 Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho:
a) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses.
7.14 A quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
7.15 Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal:
a) Declaração de inidoneidade, por um prazo de2 (dois) anos.
7.16 Apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação:
a) Declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.
7.17 Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo:
a) Declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.
7.18 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.19 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
7.20 As multas aplicadas, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Salvador.
7.21 As penalidades são de competência exclusiva da Câmara Municipal de Dom Aquino/MT.
7.22 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
7.23 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1 - DA CONTRATANTE:
8.1.1. Pagar pontualmente o valor estabelecido na Cláusula terceira.
8.1.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados relacionados a endereço para correspondência.
8.1.3 – Cumprir as cláusulas aqui avençadas;
8.1.4- Tomar todas as medidas necessárias para a formalização do presente contrato.
8.2 - DA CONTRATADA:8.2.1 Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.
8.2.2 Todos os custos dos serviços, impostos, taxas serão por conta da CONTRATADA. 8.2.3 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação; 8.2.4 Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA; 8.2.5 Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada elou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.8.2.6 – Executar o objeto deste contrato com lisura e boa técnica;
8.2.7 – Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
8.2.8 – Resguardar o interesse público e coletivo da outra parte.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9- As alterações contratuais necessárias ocorrerão em conformidade com os dispositivos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração pública, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
c) Pelo atraso dos pagamentos superior a 90 (noventa) dias.
d) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Câmara Municipal, com base na Lei nº 8.666/93;
e) Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) A rescisão contratual de que trata o inciso l, do art. 78, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei de Licitações e Contratos.
10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666⁄1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FISCAL DE CONTRATO
O fiscal de contrato será o servidor Sr. Jucimar Oliveira Campos, o qual será nomeado através de portaria especifica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente a Legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
12.2. A CONTRATADA fica autorizada a suspender os serviços ora elencados em caso de atraso dos pagamentos igual ou superior a 90 (noventa) dias corridos da prestação do serviço, objeto deste contrato.
12.3. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
13.1. - Fica eleito o Foro da Comarca de Dom Aquino-MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas ao presente contrato que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham ter por mais privilegiado que seja, por estarem às partes em pleno acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Dom Aquino-MT, 06 de novembro de 2023.
CONTRATANTE:
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IVONE BRANDÃO MIRANDA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
CONTRATADO:
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JOÃO VIEIRA DE JESUS
CONTABILIDADE & GESTÃO - JOÃO VIEIRA DE JESUS/MEI
Testemunhas:
01)____________________________ 02)______________________________
Maria Bernabete P. Araujo Sebastiana Luzia Borges da Costa
CPF. 110.016.741-20 CPF. 387.986.111-00