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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
DISPÕE SOBRE A FORMALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EQUIPE GESTORA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, em especial;
CONSIDERANDOa Lei 2.357 de 08 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal e estabelece critérios técnicos, para a seleção ao cargo de Diretor(a) de Unidade Escolar do Município de Campo Novo do Parecis - MT, e dá outras providências;
CONSIDERANDOa necessidade de instituir critérios para a avaliação do desempenho dos gestores escolares;
CONSIDERANDOo compromisso dos Diretores respalda-se nos princípios e fins da educação estabelecidos na Lei de Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis nº. 2.357, de 08 de setembro de 2022; Lei do FUNDEB 14.113 de 25 de dezembro de 2020, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000 e suas alterações, Constituição Federal de 1988 e os princípios básicos da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que o art. 43 da citada norma, autoriza o Chefe do Poder Executivo a estabelecer normas complementares, visando garantir os princípios da gestão pedagógica, administrativa e financeira.
DECRETA:
Art. 1º. O presente decreto tem por objeto a formalização, execução, fiscalização e o estabelecimento de obrigações legais e metas a serem atingidas pela Equipe gestora das Unidades Escolares, no período de duração da gestão, de acordo com o art. 13 da Lei nº. 2.357/2022, visando garantir a gestão democrática da Educação nas dimensões Político Institucional, Pedagógica, Administrativa-financeira e Pessoal Relacional na Rede Municipal de Ensino do Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º.A Equipe Gestora da Unidade Escolar poderá atuar durante o período de 4 (quatro) anos, a contar da data da nomeação, desde que atenda aos requisitos estipulados na Lei de Gestão Democrática e no presente Decreto, conforme Termo de Compromisso em anexo que faz parte integrante deste.
Art. 3º. Considerando o contido no art. 21 e art. 22 da Lei nº. 2.357/2022, o aprovado no processo de certificação para provimento da função de Diretor escolar fará a escolha da Unidade escolar, a qual exercerá suas funções, respeitada a ordem de classificação.
I. A ocupação da função será preenchida seguindo a classificação dos candidatos consideradas o número de vagas ofertadas no anexo III, deste decreto .
II. O aprovado que ocupar o cargo de Agente Educacional Infantil somente poderá exercer a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares de Educação Infantil, conforme paragrafo único, art. 21 da Lei nº. 2.57/2022.
III. Na hipótese de não haver opção de escolha, retornará para o Banco Reserva de Habilitados, podendo exercer seu direito de escolha, em momento posterior, com o surgimento de novas vagas, e respeitado a ordem de entrada no Banco de Reserva de habilitados, nos termos do art. 22 da Lei nº. 2.357/2022, bem como o contido no paragrafo único do art. 21 da referida Lei.
IV. O aprovado que assinar o termo de contido, Anexo II deste Decreto, retornará para o Banco de Reserva de Habilitados, podendo exercer seu direito de escolha, em momento posterior, com o surgimento de novas vagas, e respeitado a ordem de entrada no Banco de Reserva de habilitados, nos termos do art. 22 da Lei nº. 2.357/2022.
Art. 4º. Após escolha da unidade escolar, considerando o art 28 da Lei Municipal n° 2.357/2022, o diretor Escolar deverá apresentar as indicações para os cargos de Coordenador Pedagógico, do Assessor Pedagógico Escolar e do Secretário Escolar que será analisando Secretaria Municipal de Educação;
Art. 5º. Após encerrado o processo de escolha e indicação de suas respectiva equipe escolar, serão nomeados através de portaria pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º A equipe gestora deverá elaborará o Plano de Gestão para a respectiva unidade escolar, contemplando as áreas de gestão pedagógica, gestão democrática, gestão administrativa e gestão financeira, e o protocolar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de posse, junto a Secretaria Municipal de Educação;
Art. 7º. O diretor escolar e equipe gestora, além das constantes na Lei Municipal 2.357/2022, terão como atribuições o seguinte:
I. Gestão Administrativa e Político Institucional:
a) Reconhecer sua função como gestor escolar da Rede Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis - MT;
b) elaborar e apresentar a Secretaria Municipal de Educação o Plano de Gestão Escolar em conformidade com as metas e objetivos do plano estratégico da SME, no início de cada ano Letivo;
c) monitorar e executar as metas estabelecidas para a escola conforme consta no Plano de Gestão Escolar;
d) apresentar a comunidade escolar o Plano de Gestão Escolar, bem como o resultado do monitoramento, através de planilha de avaliação;
e) prestar informações quando solicitadas a Secretaria Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis - MT;
f) seguir as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis - MT;
g) Participar de reuniões, cursos e demais eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis - MT;
h) reestruturar, promover a divulgação, o conhecimento e o acesso ao Regimento Escolar e garantir o cumprimento, de forma participativa por toda comunidade;
i) cumprir as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação para a gestão escolar, bem como a legislação educacional e demais disposições relacionadas ao exercício das funções de Diretor, principalmente no tocante aos artigos 25, 29, 30, 31, 32 e 35 da Lei nº. 2.357/2022;
j) fomentar, no ambiente escolar, a corresponsabilização da gestão democrática, de forma a assegurar a efetiva participação dos órgãos colegiados;
k) garantir o cumprimento e o desempenho das funções e atribuições dos profissionais da unidade escolar;
l) promover e incentivar a participação dos profissionais em formações continuadas, fóruns e similares;
m) monitorar a frequência dos estudantes na unidade escolar, encaminhar para o busca ativa quando necessário e garantira reposição das aulas quando suspensa por motivo administrativo, com vistas ao cumprimento do calendário escolar anual;
n) monitorar a frequência dos profissionais na unidade escolar, assegurando os princípios da administração pública e garantindo a boa gestão dos recursos públicos;
o) promover, atualizar e implementar padrões de qualidade para as práticas educacionais escolares de acordo com as políticas públicas educacionais vigentes;
p) propiciar um ambiente escolar saudável para toda comunidade escolar;
q) organizar e divulgar o quadro de pessoal da escola, conforme a legislação em vigor e as orientações da Secretaria Municipal de Educação, zelando diariamente pelo cumprimento da carga horária de trabalho;
r) garantir a efetiva atuação do Conselho Deliberativo Escolar, Associação de Pais e Professores, da unidade escolar em conformidade com seus PPP;
s) responsabilizar-se pelo fomento contínuo de dados, tanto em sistemas operacionais de gerenciamento, quanto em outros recursos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, e pela veracidade das informações e dos dados originados da escola e a autenticidade da vida escolar dos estudantes e profissionais;
t) respeitar os critérios de lotação e movimentação dos servidores da unidade escolar estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
u) manter atualizados os arquivos e a documentação escolar de forma física e no Sistema de Gestão de Dados Escolares e cumprir os prazos estabelecidos.
v) garantir aos pais e/ou responsáveis a entrega de documentos escolares dos estudantes, em tempo hábil, de acordo como Regimento Escolar;
w) garantir a execução das metas estabelecidas para a escola conforme consta no Plano de Gestão Escolar;
x) fomentar o clima organizacional, no ambiente escolar, a cultura de pertencimento e de comprometimento, bem como a efetiva participação da comunidade, o exercício dacidadania da autonomia e do respeito, como forma de preservar a qualidade de ensino e preservação dos bens públicos;
y) monitorar e analisar os dados da unidade escolar com o objetivode acompanhar a evolução dos processos desenvolvidos pela escola em todas as dimensões no Plano de Gestão,compartilhando os dados com a comunidade escolar e Secretaria Municipal de Educação;
z) promover, zelar e executar a manutenção da edificação da escola, mediante a aplicação e gestão dos repasses financeiros, PDDE, PDDEM e outros, para a execução de serviços referentes à conservação da estrutura física da escola e seus ambientes.
II. Gestão Financeira:
a) elaborar e executar o planejamento financeiro da escola em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, APP, com base nos princípios básicos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, finalidade, moralidade, publicidade, bem como nos princípios da eficiência e da economicidade;
b) elaborar e validar, o planejamento financeiro, obrigatoriamente, com a participação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, APP, obedecendo para sua execução as prioridades elencadas no Projeto Político Pedagógico/PPP, visando o processo de ensino e aprendizagem;
c) apresentar encaminhar a prestação de contas avalizadas pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, APP, ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação;
d) manter atualizado o registro e assegurar o controle dos bens patrimoniais da unidade escolar conforme legislação vigente e orientações do departamento de Patrimônio do município de Campo Novo do Parecis;
e) realizar, semestralmente, reunião com a presença do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, APP, para apreciação e aprovação da prestação de contas dos recursos financeiros da unidade escolar;
f) disponibilizar, bimestralmente, um balancete geral das prestações de contas (entrada e saída de recursos, por fonte de receita) em lugar visível e de acesso à comunidade;
g) prestar contas, nas datas estabelecidas e de forma transparente, da utilização dos recursos financeiros recebidos via convênio, transferência direta ou quaisquer outros recursos, conforme o disposto nas legislações e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação – SME, do Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC.
III. Gestão Pedagógica:
a) oportunizar a participação de todos os segmentos da escola na elaboração do Projeto Político Pedagógico/PPP;
b) elaborar, avaliar e atualizar o PPP orientado por princípios e diretrizes inclusivas, respeitando a diversidade e a equidade;
c) desenvolver estratégias e iniciativas que visem assegurar com qualidade o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes da Educação Básica, bem como a redução da evasão e abandono;
d) incentivar e promover ações, projetos/ou programas a serem desenvolvidos pela unidade escolar em conformidade com o PPP;
e) divulgar e analisar os resultados das avaliações externa e interna no âmbito da unidade escolar na perspectiva de tomada de decisões eficazes da gestão escolar;
f) elaborar Planos de Intervenção embasados nos resultados das avaliações internas e externas com vistas à elevação dos níveis de proficiências dos estudantes;
g) incentivar e garantir a participação de TODOS os estudantes nas avaliações internas e externas;
h) articular com a Coordenação Pedagógica Escolar e membros da comunidade escolar a realização da Avaliação Institucional Interna e Externa, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação e programas conveniados;
i) incentivar e viabilizar oportunidades pedagógicas ESPECÍFICAS para estudantes com dificuldades de aprendizagem e necessidades educacionais especiais, bem como difundir temas a respeito de inclusão social, prática de Bullying, racismo ou outras formas de discriminação;
j) acompanhar e orientar sistematicamente o trabalho da coordenação pedagógica com implementação de práticas inovadoras e ações de intervenção nas atividades docentes, visando a efetiva aprendizagem de todos os estudantes;
k) incentivar e promover projetos que envolvam a leitura, interpretação de texto, bem como o letramento matemático e científico na produção intelectual no universo escolar;
l) garantir o cumprimento com qualidade e frequência as aulas de reforço escolar, enviando bimestralmente o relatório dos avanços na aprendizagem a coordenação da Secretaria Municipal de Educação;
m) garantir o cumprimento com qualidade e frequência das ações das salas de recomposição e aprendizagem e recurso, enviando bimestralmente o relatório dos avanços na aprendizagem a coordenação da Secretaria Municipal de Educação;
n) oferecer, promover e garantir o cumprimento com qualidade das formações continuadas, enviando antecipadamente o plano de formação anual a coordenação da Secretaria Municipal de Educação;
o) promover, zelar e executar mediante a aplicação e gestão dos repasses financeiros, PDDE, PDDEM e outros, a aquisição de materiais e recursos pedagógicos.
IV. Gestão Pessoal e Relacional:
a) Realizar e registrar reuniões do Conselho Deliberativo Escolar, APP, conforme Estatuto, fomentando, no ambiente escolar, a participação e o envolvimento de todos nas tomadas de decisões, de forma a assegurar a gestão democrática;
b) Promover o clima organizacional assegurando os direitos, opiniões e crenças entre a equipe de gestão, os estudantes, seus familiares e todos os profissionais da educação de forma equitativa, empática e respeitosa, usando a comunicação não violenta para mediar crises e conflitos interpessoais no ambiente escolar;
c) pautar-se na legislação para a mediação de conflitos que envolvam a comunidade escolar, fundamentando seus atos conforme o previsto na lei quanto ao exercício das funções de Diretor;
d) registrar e encaminhar as ocorrências escolares;
e) promover eventos que permitam interações entre a comunidade interna e externa (pais/responsáveis)da unidade escolar;
f) dar devolutivas aos profissionais da escola quanto as atuação no exercício das atividades.
Art. 8º. Para garantir a qualidade dos serviços prestados à comunidade escolar, a equipe Gestora será Monitorada e avaliada, em cumprimento ao Art. 25, da Lei Municipal nº. 2.357/2022, por intermédio de uma comissão de avaliação que será instituída por portaria específica e composta por:
a) 2 (dois) Membros da Secretaria Municipal de Educação;
b) 2 (dois) Membros do Conselho Municipal de Educação;
c) 1(um) Membro do Conselho Deliberativo Escolar, APP, da unidade escolar a qual está sendo avaliado.
Paragráfo único. Os membros da Comissão de Avaliação não poderão estar cadastrados no Banco de reserva dos certificados para Diretores Escolares nem fazer parte da Equipe Gestora da Rede Municipal.
Art. 9º. O Processo de Avaliação da equipe gestora será realizado duas vezes ao ano, com o objetivo de aferir e evidenciar a eficiência dos processos de gestão escolar, pela comissão e serão norteadas com base nos seguintes critérios:
I. Consulta interna à Comunidade Escolar por meio de questionário avaliativo (Art. 25, da Lei Municipal nº. 2.357/2022, elemento V do § 1º);
II. Efetivação das metas estabelecidas no Plano de Gestão Escolar da Unidade Escolar que esteja exercendo a função( Art. 25, da Lei Municipal nº. 2.357/2022, ao elemento I do §1º);
III. As metas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;
IV. Resultados de avaliações dos estudantes internas e externas.
Art. 10. O Descumprimento do contido no presente Decreto, bem como nas premissas da Lei nº. 2.357/2022 acarretarão nas seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções contidas na legislação Municipal:
I. O não cumprimento do presente Termo de Compromisso implicará nas sanções previstas no art. 25, §2º da Lei de Gestão Democrática nº. 2.357, de 08 de setembro de 2022, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e administrativa.
II. O membro da equipe gestora, será sumariamente exonerado da função, se receber até 3 (três) notificações e/ou advertências por descumprimento de um ou mais dos elementos citados no paragrafo 1 do artigo 25 da lei 2.357 de 08 de setembro de 2022, da Secretaria Municipal de Educação durante o exercício da sua gestão.
III. O membro da equipe gestora, será sumariamente exonerado da função, se receber até 3 (três) notificações e/ou advertências da Secretaria Municipal de Educação durante o exercício da sua gestão
Art. 11.Poderá ocorrer intervenção na unidade escolar quando houver:
I. Descumprimento do presente Decreto pela Equipe Gestora, ainda que parcial;
II. Declínio dos índices de desempenho dos estudantes;
III. Utilização da unidade escolar para fins não educacionais e/ou para fins político-partidário e proselitismo religioso;
IV. Baixo desempenho na avaliação do Monitoramento da Gestão Escolar,
V. O não cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Gestão Escolar;
VI. Não cumprimento dos princípios básicos da administração pública dispostos de maneira expressa no Art.37, caput, da Constituição Federal de 1988: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
VII. Enquadramento da Equipe Gestora nos artigos 178, 179, 180 do Estatuto do Servidor Público, Lei nº. 1.130 de 11 de julho de 2006.
Art. 12. As dúvidas e divergências que eventualmente surgirem no cumprimento do presente Decreto serão dirimidas por ato da Secretaria Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis - MT.
Art. 13. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, 21 novembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO N.____DE___DE_____DE 2023
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI, CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EQUIPE GESTORA DA ESCOLA _________________________ DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, órgão da Administração Direta Municipal, com sede na avenida mato grosso 66NE Bairro Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.772.287/001-36, neste ato representada por sua Secretária, SILVANA NUNES VIANA PAIVA, portadora da Carteira de Identidade RG nº.13414933, expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº 948.924.661-15, residente e domiciliada na Rua Andiroba nº. 1016 NE, Bairro Jardim Alvorada, em Campo Novo do Parecis - MT,
doravante denominada COMPROMITENTE
e de outro lado o(a) seguinte servidor(a):
COORDENADOR ESCOLAR
SERVIDOR(a): ______________________________________________________
Portador(a) do RG. nº.: _____________________________________ ______/____
CPF/MF sob nº.:_____________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
doravante denominado(a) COMPROMISSADO(A), resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto o estabelecimento de obrigações legais e metas a serem atingidas pela Direção da unidade escolar nominada neste Termo, no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, (art. 13 da Lei nº. 2.357/2022), visando a garantir a qualidade do ensino e os meios para a efetiva construção do conhecimento e da aprendizagem dos estudantes da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
A celebração do presente Termo respalda-se nos princípios e fins da educação estabelecidos na Lei De Gestão Democrática Da Rede Pública Municipal De Ensino de Campo Novo do Parecis nº. 2.357, de 08 de setembro de 2022; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000 e suas alterações e no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 que versa sobre os princípios básicos da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO O COMPROMISSADO se compromete a cumprir integralmente todas as obrigações legais e metas contidas no Decreto nº. 256 de 21 de novembro de 2023, bem como estar ciente de todas as diretrizes contidas na Lei nº. 2.357, de 08 de setembro de 2022.
E, por estarem de pleno acordo e atendidos os aspectos legais, os partícipes diretamente responsáveis pelo cumprimento deste Termo de Compromisso firmam o presente documento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
Campo Novo do Parecis - MT, ______de de 2023.
SILVANA NUNES VIANA PAIVA
Secretaria Municipal de Educação
COMPROMITENTE
___________________________________________
COORDENADOR ESCOLAR
COMPROMISSADO
ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO N.____DE___DE_____DE 2023.
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI, CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EQUIPE GESTORA DA ESCOLA _________________________ DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, órgão da Administração Direta Municipal, com sede na avenida mato grosso 66NE Bairro Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.772.287/001-36, neste ato representada por sua Secretária, SILVANA NUNES VIANA PAIVA, portadora da Carteira de Identidade RG nº.13414933, expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº 948.924.661-15, residente e domiciliada na Rua Andiroba nº. 1016 NE, Bairro Jardim Alvorada, em Campo Novo do Parecis - MT,
doravante denominada COMPROMITENTE
DIRETOR ESCOLAR
SERVIDOR(a): ______________________________________________________
Portador(a) do RG. nº.: _____________________________________ ______/____
CPF/MF sob nº.:_____________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
doravante denominado(a) COMPROMISSADO(A), resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto o estabelecimento de obrigações legais e metas a serem atingidas pela Direção da unidade escolar nominada neste Termo, no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, (art. 13 da Lei nº. 2.357/2022), visando a garantir a qualidade do ensino e os meios para a efetiva construção do conhecimento e da aprendizagem dos estudantes da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
A celebração do presente Termo respalda-se nos princípios e fins da educação estabelecidos na Lei De Gestão Democrática Da Rede Pública Municipal De Ensino de Campo Novo do Parecis nº. 2.357, de 08 de setembro de 2022; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000 e suas alterações e no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 que versa sobre os princípios básicos da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO O COMPROMISSADO se compromete a cumprir integralmente todas as obrigações legais e metas contidas no Decreto nº. 256 de 21 de novembro de 2023, bem como estar ciente de todas as diretrizes contidas na Lei nº. 2.357, de 08 de setembro de 2022.
E, por estarem de pleno acordo e atendidos os aspectos legais, os partícipes diretamente responsáveis pelo cumprimento deste Termo de Compromisso firmam o presente documento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
Campo Novo do Parecis - MT, ______de de 2023.
SILVANA NUNES VIANA PAIVA
Secretaria Municipal de Educação
COMPROMITENTE
___________________________________________
DIRETOR ESCOLAR
COMPROMISSADO
ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO N.____DE___DE_____DE 2023
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI, CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EQUIPE GESTORA DA ESCOLA _________________________ DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, órgão da Administração Direta Municipal, com sede na avenida mato grosso 66NE Bairro Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.772.287/001-36, neste ato representada por sua Secretária, SILVANA NUNES VIANA PAIVA, portadora da Carteira de Identidade RG nº.13414933, expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº 948.924.661-15, residente e domiciliada na Rua Andiroba nº. 1016 NE, Bairro Jardim Alvorada, em Campo Novo do Parecis - MT,
doravante denominada COMPROMITENTE
SECRETARIO ESCOLAR
SERVIDOR(a): ______________________________________________________
Portador(a) do RG. nº.: _____________________________________ ______/____
CPF/MF sob nº.:_____________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
doravante denominado(a) COMPROMISSADO(A), resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto o estabelecimento de obrigações legais e metas a serem atingidas pela Direção da unidade escolar nominada neste Termo, no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, (art. 13 da Lei nº. 2.357/2022), visando a garantir a qualidade do ensino e os meios para a efetiva construção do conhecimento e da aprendizagem dos estudantes da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
A celebração do presente Termo respalda-se nos princípios e fins da educação estabelecidos na Lei De Gestão Democrática Da Rede Pública Municipal De Ensino de Campo Novo do Parecis nº. 2.357, de 08 de setembro de 2022; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000 e suas alterações e no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 que versa sobre os princípios básicos da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO O COMPROMISSADO se compromete a cumprir integralmente todas as obrigações legais e metas contidas no Decreto nº. 256 de 21 de novembro de 2023, bem como estar ciente de todas as diretrizes contidas na Lei nº. 2.357, de 08 de setembro de 2022.
E, por estarem de pleno acordo e atendidos os aspectos legais, os partícipes diretamente responsáveis pelo cumprimento deste Termo de Compromisso firmam o presente documento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
Campo Novo do Parecis - MT, ______de de 2023.
SILVANA NUNES VIANA PAIVA
Secretaria Municipal de Educação
COMPROMITENTE
___________________________________________
SECRETARIO ESCOLAR
COMPROMISSADO
ANEXO II TERMO DE DESISTENCIA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS EDITAL Nº. 04/2023
EU ___________________________, portadora da Carteira de Identidade RG nº ________, expedida pela SSP/___ inscrita no CPF/MF sob nº ______________, residente e domiciliada na _______________, em Campo Novo do Parecis - MT, pessoa candidata, classificada e homologada em ______ lugar da lista Geral, no PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARCEIS EDITAL Nº 04/2023, ,venho por meio deste informar minha DESISTENCIA do referido processo, e por fim declaro estar ciente da minha retirada definitiva do Banco de Reserva de habilitados.
Campo Novo do Parecis - MT, ______de de 2023.
___________________________________________
CANDIDATO
ANEXO III TERMO DE DESISTENCIA DE POSSE E MANUTENÇÃO NO BANCO DE RESERVA DE HABILITADOS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARCEIS EDITAL Nº 04/2023 EU ___________________________, portadora da Carteira de Identidade RG nº ________, expedida pela SSP/___ inscrita no CPF/MF sob nº ______________, residente e domiciliada na _______________, em Campo Novo do Parecis - MT, pessoa candidata, classificada e homologada em ______ lugar da lista Geral, no Processo de Certificação de Diretor Escolar da Rede Municipal de Campo Novo do Parceis - Edital nº. 04/2023, venho por meio deste informar que estou DESISTINDO DE ASSUMIR E TOMAR POSSE DO CARGO DIRETOR ESCOLAR, E REQUEIRO E MANUTENÇÃO NO BANCO RESERVA DE HABILITADOS, dos certificados para exercicio do cargo de Diretor Escolar do Municipio de Campo Novo do Parecis, conforme item 1.3 do Edital de Credenciamento, podendo exercer meu direito de escolha, em momento posterior, com o surgimento de novas vagas, e respeitadas a ordem de entrada no Banco de Reserva de habilitados, nos termos do art. 22 da Lei nº. 2.357/2022.
Campo Novo do Parecis - MT, ______de de 2023.
___________________________________________
CANDIDATO
ANEXO IV
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAIS
NOME DA ESCOLA: E.M.E.I. ARMANDO JACINTO BRÓLIO
INEP: 51063875
ENDEREÇO: RUA SEVERINO E. DE LIMA Nº 1718-NE, BAIRRO: NOSSA SENHORA APARECIDA
NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS: EDUCAÇÃO INFANTIL ( CRECHE )
QUANTIDADE DE ESTUDANTES: 480 (DADOS DO CENSO 2023)
NOME DA ESCOLA: E.M.E.I. HESTHA BEATA KETTENER HEIDEMANN
INEP: 51063867
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL Nº 350 NE, BAIRRO: CENTRO
NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS: EDUCAÇÃO INFANTIL ( PRÉ-ESCOLA)
QUANTIDADE DE ESTUDANTES: 586 (DADOS DO CENSO 2023)
NOME DA ESCOLA: E.M.E.I. ITAMARATI NORTE
INEP: 51063859
ENDEREÇO: RUA FLAMBOYANT JARDIM DAS ARVORES N 171, DISTRITO ITAMARATI NORT
NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS: EDUCAÇÃO INFANTIL ( CRECHE) E PRÉ - ESCOLA
QUANTIDADE DE ESTUDANTES: 195 (DADOS DO CENSO 2023)
NOME DA ESCOLA: E.M.E.I. JORDANA ARAUJO DA SILVA
INEP: 51063883
ENDEREÇO: ENDEREÇO: TRAV. SÃO THOMAZ N°164, BAIRRO: BOA ESPERANÇA
NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS: EDUCAÇÃO INFANTIL( CRECHE) E PRÉ - ESCOLA
QUANTIDADE DE ESTUDANTES: 361 (DADOS DO CENSO 2023)
NOME DA ESCOLA: E.M.E.I. KARINE ALVES MAFORTE
INEP: 51086689
ENDEREÇO: RUA DAS PERDIZES Nº220 NW, BAIRRO: JARDIM DAS PALMEIRAS
NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS: EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA
QUANTIDADE DE ESTUDANTES: 409 (DADOS DO CENSO 2023)
NOME DA ESCOLA: E.M.E.I. REINO ENCANTADO
INEP: 51068230
ENDEREÇO: RUA CANARINHO Nº 450 NW, BAIRRO: JARDIM DAS PALMEIRAS
NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS: EDUCAÇÃO INFANTIL ( CRECHE)
QUANTIDADE DE ESTUDANTES: 473 (DADOS DO CENSO 2023)
NOME DA ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DELFINO CAMPOS DE SOUSA
INEP: 51069679
ENDEREÇO: AV. MATO GROSSO Nº 2.456 NE, BAIRRO: JARDIM ALVORADA
NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS: ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO
QUANTIDADE DE ESTUDANTES: 564 (DADOS DO CENSO 2023)
NOME DA ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA
INEP: 51086719
ENDEREÇO: AV. MATO GROSSO Nº 1502 NE, BAIRRO: NOSSA SENHORA APARECIDA
NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS: ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO
QUANTIDADE DE ESTUDANTES: 833 (DADOS DO CENSO 2023)
NOME DA ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL 04 DE JULHO
INEP: 51010232
ENDEREÇO: AV. MATO GROSSO Nº 758 NE, BAIRRO: CENTRO
NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS: ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 8º ANO
QUANTIDADE DE ESTUDANTES: 774 (DADOS DO CENSO 2023)
NOME DA ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO PEREIRA
INEP: 51010020
ENDEREÇO: AV. GETÚLIO VARGAS Nº 294 NW, BAIRRO: BOA ESPERANÇA
NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS: ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 7º ANO
QUANTIDADE DE ESTUDANTES: 611 (DADOS DO CENSO 2023)
NOME DA ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL AMELIA LENA FEDRIZZI
INEP: 51068249
ENDEREÇO: RUA ROUXINOL Nº: 991 MW, BAIRRO: JARDIM DAS PALMEIRAS
NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS: EDUCAÇÃO INFANTIL ( PRÉ –ESCOLA) – ENSINO FUNDAMENTAL 1° AO 5° ANO
QUANTIDADE DE ESTUDANTES: 831 (DADOS DO CENSO 2023)
NOME DA ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL JARDIM DOS IPÊS
INEP: 51068214
ENDEREÇO: AVENIDA MARANHÃO, ESQUINA COM RUA PICA PAU Nº: 1843, BAIRRO: JARDIM DAS PALMEIRAS
NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS: ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO
QUANTIDADE DE ESTUDANTES: 241 (DADOS DO CENSO 2023)
NOME DA ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL JARDIM DAS PALMEIRAS
INEP: 51063972
ENDEREÇO: RUA ARARA AZUL N°580, BAIRRO: JARDIM DAS PALMEIRAS
NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS: ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 6º ANO
QUANTIDADE DE ESTUDANTES: 1.190 (DADOS DO CENSO 2023)