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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Preâmbulo: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeito de BRASNORTE, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de BRASNORTE Estado do Mato Grosso, aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 3.185.000,00 (três milhões e cento e oitenta e cinco mil reais).
Suplementação
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
05.002 | FUNDEB | ||
002.12.361.0033.2096 | MANUTENÇÃO, REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
15001001000011 | Receitas de impostos e de transferência de impostos - educação (dois milhões de reais) | R$ | 2.000.000,00 |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||
06.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
001.10.122.0012.2038 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
15000000000010 | Recursos não vinculados de impostos (cem mil reais) | R$ | 100.000,00 |
001.10.302.0064.2146 | MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
15000000000010 | Recursos não vinculados de impostos (cento e cinquenta e cinco mil reais) | R$ | 155.000,00 |
001.10.302.0064.2147 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A REABILITAÇÃO | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
15000000000010 | Recursos não vinculados de impostos (cento e cinquenta e sete mil reais) | R$ | 157.000,00 |
001.10.302.0064.2148 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
15000000000010 | Recursos não vinculados de impostos (quinhentos e quarenta e seis mil reais) | R$ | 546.000,00 |
001.10.303.0066.2118 | MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
15000000000010 | Recursos não vinculados de impostos (noventa e sete mil reais) | R$ | 97.000,00 |
001.10.305.0065.2152 | MANUTENÇÃO DA SALA DE VACINA MUNICIPAL CENTRALIZADA | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
15000000000010 | Recursos não vinculados de impostos (sessenta e quatro mil reais) | R$ | 64.000,00 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA | ||
10.004 | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | ||
004.13.392.0010.2033 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM DIFUSÃO CULTURAL | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
15000000000010 | Recursos não vinculados de impostos (sessenta e seis mil reais) | R$ | 66.000,00 |
TOTAL R$ | 3.185.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
05.001 | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
001.12.122.0002.1217 | CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
15000000000010 | Recursos não vinculados de impostos (oitocentos e vinte e nove mil reais) | R$ | 829.000,00 |
15001001000011 | Receitas de impostos e de transferência de impostos - educação (dois milhões de reais) | R$ | 2.000.000,00 |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | ||
08.001 | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | ||
001.04.123.0002.2008 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
15000000000010 | Recursos não vinculados de impostos (duzentos e vinte mil reais) | R$ | 220.000,00 |
002.04.129.0002.2329 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
15000000000010 | Recursos não vinculados de impostos (setenta mil reais) | R$ | 70.000,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
09.002 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE | ||
002.08.243.0013.2049 | MANUTENÇÃO DE PARCERIAS DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM ASSITÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE | ||
3.3.50.00.00.00 | Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos | ||
15000000000010 | Recursos não vinculados de impostos (sessenta e seis mil reais) | R$ | 66.000,00 |
TOTAL R$ | 3.185.000,00 |
Artigo 3º- Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de BRASNORTE, Estado do Mato Grosso, aos 24 (vinte quatro) dias mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal