Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2023.

​LEI Nº 2.750/2023, 24 de novembro de 2023.

Preâmbulo: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.

O(a) Prefeito de BRASNORTE, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie.

Faz saber que a Câmara Municipal de BRASNORTE Estado do Mato Grosso, aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 3.185.000,00 (três milhões e cento e oitenta e cinco mil reais).

Suplementação

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05.002

FUNDEB

002.12.361.0033.2096

MANUTENÇÃO, REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

15001001000011

Receitas de impostos e de transferência de impostos - educação (dois milhões de reais)

R$

2.000.000,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

06.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.122.0012.2038

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

15000000000010

Recursos não vinculados de impostos (cem mil reais)

R$

100.000,00

001.10.302.0064.2146

MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

15000000000010

Recursos não vinculados de impostos (cento e cinquenta e cinco mil reais)

R$

155.000,00

001.10.302.0064.2147

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A REABILITAÇÃO

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

15000000000010

Recursos não vinculados de impostos (cento e cinquenta e sete mil reais)

R$

157.000,00

001.10.302.0064.2148

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

15000000000010

Recursos não vinculados de impostos (quinhentos e quarenta e seis mil reais)

R$

546.000,00

001.10.303.0066.2118

MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

15000000000010

Recursos não vinculados de impostos (noventa e sete mil reais)

R$

97.000,00

001.10.305.0065.2152

MANUTENÇÃO DA SALA DE VACINA MUNICIPAL CENTRALIZADA

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

15000000000010

Recursos não vinculados de impostos (sessenta e quatro mil reais)

R$

64.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA

10.004

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

004.13.392.0010.2033

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM DIFUSÃO CULTURAL

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

15000000000010

Recursos não vinculados de impostos (sessenta e seis mil reais)

R$

66.000,00

TOTAL R$

3.185.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.

Redução

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05.001

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001.12.122.0002.1217

CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

15000000000010

Recursos não vinculados de impostos (oitocentos e vinte e nove mil reais)

R$

829.000,00

15001001000011

Receitas de impostos e de transferência de impostos - educação (dois milhões de reais)

R$

2.000.000,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

08.001

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

001.04.123.0002.2008

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

15000000000010

Recursos não vinculados de impostos (duzentos e vinte mil reais)

R$

220.000,00

002.04.129.0002.2329

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

3.1.90.00.00.00

Aplicações diretas

15000000000010

Recursos não vinculados de impostos (setenta mil reais)

R$

70.000,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.002

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

002.08.243.0013.2049

MANUTENÇÃO DE PARCERIAS DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM ASSITÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE

3.3.50.00.00.00

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

15000000000010

Recursos não vinculados de impostos (sessenta e seis mil reais)

R$

66.000,00

TOTAL R$

3.185.000,00

Artigo 3º- Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de BRASNORTE, Estado do Mato Grosso, aos 24 (vinte quatro) dias mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal