Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 545, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos da Lei Orgânica, sancionou tacitamente, e eu, LAIR MARTINS, Presidente da Câmara, nos termos do Art. 35, inciso V da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os Agentes Políticos do Município de Santo Afonso-MT perceberão anualmente, o 13º salário (décimo terceiro), nos termos do inciso VIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988.

§1º - O 13º (décimo terceiro) corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício do cargo.

§2º- A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.

§3º - O 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago até o dia 20 de dezembro de cada exercício.

§4º - O pagamento se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento.

§5º - Caso o vereador deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. 3º Os efeitos dessa lei aplicar-se-á, no que couber, ao exercício financeiro corrente, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Santo Afonso-MT, 19 de dezembro de 2023.

LAIR MARTINS

Presidente da Câmara