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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI N° 2.222 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a autorização de instalação de câmeras de monitoramento nas Creches Públicas do Município de Jaciara/MT, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei,
Art. 1º. Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento em todas as creches públicas localizadas no Município de Jaciara/MT, com o objetivo de garantir a segurança das crianças e prevenir possíveis casos de violência ou negligência.
Art. 2º. As câmeras de monitoramento deverão ser instaladas em locais estratégicos, que permitam a vigilância de todas as áreas das creches, incluindo salas de aula, refeitórios, pátios, áreas de recreação, banheiros, corredores e entradas.
Parágrafo único. A instalação das câmeras deverá ser planejada de forma a preservar a privacidade das crianças e dos funcionários, não sendo permitida a captação de áudio ou a utilização de câmeras em vestiários ou banheiros.
Art. 3º. As imagens captadas pelas câmeras de monitoramento deverão ser armazenadas em local seguro e ficarão sob a responsabilidade da direção da creche.
I – As imagens deverão ficar armazenadas pelo prazo de 30 dias;
II – Após o prazo referido no inciso anterior o acesso às imagens só poderá ser realizado pelos responsáveis pela gestão da creche, autoridades competentes em caso de investigação de crimes ou violações ocorridas nas dependências da creche e pelos pais ou responsáveis legais das crianças, mediante solicitação formal com justificativa;
III – Caberá a administração da Creche liberar as imagens aos pais responsáveis conforme disposto no inciso II.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 19 de dezembro de 2023.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2021 a 2024
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.