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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE: 19 DE DEZEMBRO 2023
AUTORIZA O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, A ADERIR AO PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO BRASILEIRO ASSOCIANDO-SE À INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL DO PORTAL DO AGRONEGÓCIO - ATPAGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS APROVOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI.
Art. 1º Fica o Município de Porto dos Gaúchos – MT, autorizado a aderir ao Mapa do Turismo Brasileiro através do plano Regionalização do Turismo, associando-se à Instância de Governança Regional do Portal do Agronegócio - Atpagro, inscrita no CNPJ nº 35.617.149/0001-07, com sede na Av. das Itaúbas, Setor Comercial, CEP 78550.194 em Sinop MT, cujo o escopo e fomentar através de parcerias pública e privada o desenvolvimento regional através do turismo na região Turística do Portal do Agronegócio, composta pelas Cidades de Cláudia, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Porto dos Gaúchos, Santa Carmem, Sinop, Sorriso e Tapurah.
Art. 2º Fica o Município de Porto dos Gaúchos – MT, autorizado a efetuar o pagamento de uma contribuição regular anual para a Instância de Governança Regional Portal do Agronegócio, o valor de 36 (trinta e seis Unidade Fiscal Municipal de Porto dos Gaúchos (UFMPG), a partir da data de adesão.
§ 1º O valor mencionado no Caput deste artigo deverá estar em conformidade com o determinado no Regimento interno e aprovado em assembleia Geral da Instância de Governança Regional do Portal do Agronegócio.
§ 2º O valor da Contribuição regular anual poderá ser atualizado desde que acordado entre a IGR, Instância de Governança Regional Portal do Agronegócio e o Município de Porto dos Gaúchos/MT.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos próprios constante no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, 19 de dezembro de 2023.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT