Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2023.

​DECRETO 049 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

DECRETO 049 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece Recesso no âmbito das repartições Públicas Municipais da Administração direta e indireta no Município de Nova Maringá e dá outras providências”

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado o recesso nas repartições públicas municipais de Nova Maringá/MT entre os dias 22 de dezembro 2023 a 02 de janeiro de 2023, incluindo-se os órgãos da administração pública direta e indireta.

Art. 2º. Ficam assegurados a população os serviços e atividades consideradas de natureza essenciais, ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, em especial os relativos: a Saúde, atendimento da Secretaria de Assistência Social, coleta de lixo, vigilância, abastecimento de água, os serviços emergenciais da Secretaria de Obras, e o Departamento de Licitações e Contratos.

Parágrafo único. Durante o período de recesso os serviços essenciais manterão seus expedientes normais de atendimento, com número de servidores suficientes, cabendo aos Secretários titulares de cada pasta estabelecer os critérios para continuidade dos serviços públicos.

Artigo 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Nova Maringá – MT, 20 de dezembro de 2023.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita de Nova Maringá - MT