Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2023.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Súmula: Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n° 029/2023 e dá outras providências.”

A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 5º da Lei Municipal n°.029/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. Em contrapartida, a Prefeitura Municipal cederá os terrenos para construção dos imóveis pertinentes ao programa “Habita Nova Maringá”, com seguintes requisitos:

(...)

III - A área mínima a ser construída será de 60 m² (sessenta metros quadrados) para os lotes com área superior a 200 m² (duzentos metros quadrados) e mínimo de 30 m² (trinta metros quadrados) para lotes com área inferior ou igual a 200 m² (duzentos metros quadrados), respeitados os padrões construtivos a serem aprovados através de projeto arquitetônicos analisados por uma Comissão de profissionais habilitados e nomeados pelo município;

§ Único: As construções realizadas em lotes com área superior a 200 m² deverão ser em alvenaria para a manutenção de padrão das construções.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Nova Maringá – MT, 20 de dezembro de 2023.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal