Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação desta casa de leis o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 90.419.760,00 (noventa milhões, quatrocentos e dezenove mil, setecentos e sessenta reais), sendo:
I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2024 de R$ 81.121.360,00 (oitenta e um milhões, cento e vinte e um mil, trezentos e sessenta reais), deduzido o montante de R$ 9.298.400,00 (nove milhões, duzentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais) relativo aos descontos e isenções de impostos, taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.
Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:
I – RECEITAS:
1. - RECEITA CONSOLIDADA | VALOR |
Receitas Correntes | 75.149.760,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 14.832.900,00 |
(-) Descontos Impostos e Taxas | (-) 857.900,00 |
Receita de Contribuições | 360.000,00 |
Receita Patrimonial | 916.950,00 |
Receita de Serviços | 675.000,00 |
Transferências Correntes | 58.304.000,00 |
(-) Dedução para contribuição do FUNDEB | (-) 8.440.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 60.910,00 |
(-) Descontos Outras Receitas | (-) 500,00 |
Receitas de Capital | 15.270.000,00 |
Operação de Crédito | 7.730.000,00 |
Alienação de Bens | 100.000,00 |
Transferência de Capital | 7.440.000,00 |
Total Receita Consolidada | 81.121.360,00 |
Art. 4º. A Despesa do Município de Nova Maringá, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 81.121.360,00 (oitenta e um milhões, cento e vinte e um mil, trezentos e sessenta reais), sendo:
I – Orçamento Fiscal: R$ 66.195.579,92 (sessenta e seis milhões, cento e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.925.780,08 (quatorze milhões, novecentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta reais e oito centavos), neste compreendido as despesas da saúde e assistência social:
2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO | VALOR (R$) |
08 – Assistência Social | 2.275.013,26 |
10 – Saúde | 12.650.766,82 |
TOTAL | 14.925.780,08 |
III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:
3 – DESPESA CONSOLIDADA | VALOR (R$) |
Despesas Correntes | 52.667.631,58 |
Pessoal e Encargos Sociais | 27.348.164,95 |
Juros e Encargos da Dívida | 3.500.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 21.819.466,63 |
Despesas de Capital | 26.288.108,42 |
Investimentos | 25.392.708,42 |
Inversões Financeiras | 10.000,00 |
Amortização da Dívida | 885.400,00 |
Reserva de Contingência | 2.165.620,00 |
Reserva de Contingência | 2.165.620,00 |
Total Despesa Consolidada | 81.121.360,00 |
IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:
4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | VALOR (R$) |
01- Câmara Municipal | 2.750.000,00 |
02- Gabinete da Prefeita | 1.432.645,59 |
03- Secretaria Municipal de Administração | 2.955.298,22 |
04- Secretaria Municipal de Finanças | 6.991.200,00 |
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte | 14.781.538,69 |
06- Secretaria Munic. Obras, Viação e Serv. Públicos | 29.817.710,66 |
07 – Secretaria Municipal de Saúde | 12.650.766,82 |
08 – Secretaria Municipal de Agricultura | 1.902.222,89 |
09- Secretaria Municipal de Assistência Social | 2.684.442,17 |
10 – Secretaria Municipal de Planejamento | 2.066.120,00 |
11 – Secretaria Distrital de Brianorte | 430.600,00 |
12 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 2.396.314,96 |
13 – Secretaria Geral de Governo | 262.500,00 |
TOTAL | 81.121.360,00 |
V – DESPESAS POR FUNÇÕES:
5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO | VALOR (R$) | |
01 | Legislativa | 2.750.000,00 |
04 | Administração | 11.455.839,23 |
08 | Assistência Social | 2.275.013,26 |
10 | Saúde | 12.650.766,82 |
12 | Educação | 14.030.264,96 |
13 | Cultura | 519.278,31 |
15 | Urbanismo | 18.552.710,66 |
16 | Habitação | 409.428,91 |
17 | Saneamento | 1.487.803,83 |
18 | Gestão Ambiental | 908.511,13 |
20 | Agricultura | 1.902.222,89 |
26 | Transporte | 6.259.000,00 |
27 | Desporto e Lazer | 669.500,00 |
28 | Encargos Especiais | 6.921.020,00 |
99 | Reserva de Contingência | 330.000,00 |
Total Consolidado | 81.121.360,00 |
Art. 5° - Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Maringá-MT, 06 de dezembro de 2023.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXOS E QUADROS LOA 2024