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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o
MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três
Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado
na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SSP/PR, CPF nº
546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE e a Sra. KATERE
FERNANDA OLIVEIRA DE ALMEIDA, brasileira, maior, portadora do RG nº 2103300-5 SESP/MT e
CPF nº 049.210.361-52, residente e domiciliada na Rua São Paulo s/nº- Analândia do Norte, neste
Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratada, tem justo e firmado entre si este
Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Cuidadora de Criança, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 18 de dezembro de 2023, nada mais
tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida
no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 04 de dezembro de 2023.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Katere Fernanda de Oliveira de Almeida
Testemunhas:
Sandra Borsari Ana Paula Tavares da Camara Canguçu
CPF: 029.829.039.11 CPF: 031.269.751.19