Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Dezembro de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ENVIO DE CARGAS DO SISTEMA APLIC DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.943.608/0001-27, situada na Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/nº, centro, na cidade de Ponte Branca/MT, neste ato representado pelo Presidente Vereador REGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO, portador da Cédula de Identidade, RG nº. 3188866-6 SSP/MT e CPF nº. 938.193.901-20, neste ato denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EDNEMILDE FERREIRA COSTA ME, com sede na TV LEOVEGILDO MORAES, nº. 51, SETOR SUL II, Município de Barra do Garças – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 24.321.173/0001-70, neste ato representada pela sua proprietária Srª. EDNEMILDE FERREIRA COSTA, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente termo destina-se a contratação de empresa prestadora de serviços ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA, para envios de Cargas Mensais, Cargas Tempestivas, e Cargas de Reaberturas do SISTEMA APLIC - AUDITORIA PÚBLICA INFORMATIZADA DE CONTAS, sendo, todas as Cargas necessárias a fim de atender as exigências do TCE/MT - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, e com disponibilização de servidor in loco no Município quando houver necessidade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência do presente Aditivo será do dia 02/01/2024 a 31/12/2024

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES

3.1. As demais cláusulas do Contrato Original nº 003/2023 permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA QUARTA DO AMPARO LEGAL

4.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo Art. 57, da lei federal n. º 8.666/93

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da comarca de ALTO ARAGUAIA/MT, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente aditivo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título, será considerada fora de sua jurisdição.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Ponte Branca/MT, aos 22 dias do mês de dezembro de 2023.

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REGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO - PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT

CNPJ: 15.943.608/0001-27

Contratante

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EDEMILDE FERREIRA COSTA

Ednemilde Ferreira Costa – ME

CNPJ: 24.321.173/0001-70

Contratado

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PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA

Fiscal de Contratos

TESTEMUNHAS:

HUGO MARTINS DE BARROS

CPF: 807.445.081-34

KELISMAR NOGUEIRA ROMA

CPF: 009.447.121-50