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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
DE: 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a situação de emergência nas áreas do município de Porto dos Gaúchos/MT, afetadas pela falta de chuvas e dá outras providencias.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que neste segundo semestre de 2023, o município de Porto dos Gaúchos/MT, sofre com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território;
CONSIDERANDO que em decorrência da falta de chuvas no período de plantio e desenvolvimento das lavouras. Esta situação de estiagem já causou enormes prejuízos e irá afetar drasticamente a renda do produtor, com impactos nefastos no comercio e demais setores da sociedade;
CONSIDERANDO que a garantia da saúde e manutenção da qualidade de vida da população depende da preservação da água, enquanto recurso natural, finito e escasso;
CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola este município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura, agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais de acordo com relatórios técnicos oriundos dos órgãos públicos competentes e das entidades que são organismos de cooperação técnica do poder público;
CONSIDERANDO o Oficio Conjunto nº 01/2023 e os dados fornecidos pela APROCLIMA, programa da Aprosoja/MT e o relatório emitido pela Empresa Mato Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER, dados climáticos de monitoramento aponta uma redução de aproximadamente 68% da chuva acumulada neste período de plantio em relação ao mesmo período do ano passado;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município de Porto dos Gaúchos/MT, decorrente da existência de situação anormal em virtude de estiagem climatológica classificado e codificado como Seca – COBRADE 1.4.1.2.0.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Econômico e Sustentável e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Art. 4°. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90(noventa) dias podendo ser prorrogado por igual período.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de Dezembro de 2023.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL