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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 003/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2023
CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A EMPRESA AVANTE SOLUCOES DE EXCELENCIA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
A CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, na Avenida Pedro Celestino, 127, Bairro centro, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 01.975.051/0001-00, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr.ª IVONE BRANDAO MIRANDA brasileira, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 570.40, expedida pela SSP/MT, CPF nº. 488.065.011-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa AVANTE SOLUÇÕES DE EXCELÊNCIA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ n.° 50.191.997/0001-82, com sede na Rua Luiz Figueiredo Filho, nº 390, sala 65, Vila Nossa Senhora, na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, CEP 15.084-180, neste ato representada pelo senhor MATHEUS EMANUEL DE MEDEIROS, empresário, portador do RG n.° 50268111 SSP/SP e CPF n.° 455.524.168-13, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Termo de Referência do processo de INEXIGIBILIDADE 001/2023 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SERVIÇOS DESENVOLVIDOS
1.1 Constitui objeto do presente, o contrato de serviços técnicos especializados, compreendendo a prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Técnica para Regulamentação da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) na Câmara Municipal de Dom Aquino - MT.
ITEM | COD TCE-MT | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. |
01 | 358050-4 | Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica para Regulamentação da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) | serviço | 03 MESES |
Parágrafo Primeiro: Este Contrato vincula-se ao Termo de Referência, que é parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SUPORTE LEGAL
2.1. Este Contrato está fundamentado no disposto do artigo 25, inciso ll, combinado com artigo 13, inciso III, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. O serviço será executado mediante 2 (duas) etapas interligadas, serviços orientados ao desenvolvimento da regulamentação e implantação da Lei n° 14.133/2021 na Câmara Municipal de Dom Aquino-MT, conforme descritivo da ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
I – Primeira etapa
1. Reunião de apresentação, por videoconferência;
2. Encaminhamento de todas as normas municipais relativas às contratações públicas (leis, decretos, instruções normativas);
3. Visita técnica (presencial);
4. Relatório com diagnóstico da situação atual;
II – Segunda etapa
1. Elaboração de minutas de regulamentos, conforme prioridades definidas conjuntamente;
2. Apresentação das minutas e discussão acerca da redação sugerida;
3. Publicação por parte da Administração do texto final dos regulamentos;
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência do contrato será de SEIS (06) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme preceitua a Lei 8.666/93.
4.2.O prazo para realização dos serviços descritos é de 90 (NOVENTA) dias, conforme proposta apresentada, bem como, conforme cronograma de etapas ajustado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. Pela entrega do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo o pagamento realizado mensalmente, em 02 (duas) parcelas iguais no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), mediante a apresentação da Nota Fiscal.
5.1.1. Serão retidos todos os tributos de responsabilidade do CONTRATANTE que vierem a incidir sobre os valores faturados dos serviços prestados.
5.2. No preço acima estipulado estão incluídas os custos administrativos, tributação e despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem dos consultores nas atividades presenciais, quando forem necessárias.
5.3. Os valores constantes neste contrato são fixos e irreajustáveis, salvo por fatos superveniente que caracteriza a situação prevista na alínea “d” do Inciso II do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
5.4. Esse contrato poderá ser alterado por parte da administração ou por acordo entre as partes ou sofrer acréscimos ou supressões desde que com as devidas justificativas em conformidade ao estabelecido no parágrafo 1º do art. 65 de Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em 02 (duas) parcelas iguais no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Dotação | Reduzido |
01.001. | 01.001.01.031.0001.2.001.3.3.90.39.00.00. | 8 |
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato.
8.2. Comunicar imediatamente o Contratante qualquer alteração contratual.
8.3. Manter, durante o prazo de vigência da contratação, todas as condições de habilitação exigidas durante o processo de inexigibilidade.
8.4. Dedicar seus melhores esforços na prestação dos serviços contratados e na defesa dos direitos e interesses do Contratante.
8.5. Executar seus serviços de forma diligente e responsável, dentro de altos padrões de qualidade e em conformidade com o disposto na legislação.
8.6. Manter o Contratante ciente de todas as fases de desenvolvimento dos serviços, bem como comunicá-lo de quaisquer irregularidades constatadas.
8.7. Responsabilizar-se pelos custos administrativos, tributação e despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem dos consultores nas atividades presenciais.
8.8. Fornecer os esclarecimentos e/ou informações que venham a ser solicitadas pelo Contratante sobre o objeto.
8.9. Todos e quaisquer ônus fiscais, previdenciárias e trabalhistas que incidam, ou venham a incidir sobre a prestação de serviços, serão de exclusiva responsabilidade do Contratado.
8.10. A utilização das informações e documentos obtidos no decorrer da eventual contratação será única e exclusivamente para alcançar seu objeto, sendo que todas as informações e documentos recebidos serão tratados com confidencialidade, sendo vedada a sua divulgação ou transmissão para terceiros e/ou a sua utilização para fins diversos do contratado.
8.11. Os documentos e minutas elaborados pela Contratada serão produzidos em formatos .doc ou .docx e .pdf. e encaminhados à equipe de trabalho da Câmara Municipal de Dom Aquino-MT por meio de endereço eletrônico previamente indicado.
8.12. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Secretaria de Administração, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
8.13. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços.
8.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
8.15. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Termo.
9.2. Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com o Contratado, após a contratação do serviço requisitado.
9.3. Notificar, formal e tempestividade, o Contratado sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
9.4. Fiscalizar a contratação por meio de servidor formalmente designado.
9.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo Contratado.
9.7. Comunicar prontamente o Contratado qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente contrato/Termo de Referência.
9.8. Fornecer os esclarecimentos e/ou informações que venham a ser solicitadas pelo Contratado relativo ao objeto.
9.9. Fornecer ao Contratado, tempestivamente, todos os documentos, informações e os meios necessários à prestação dos serviços contratados além de se responsabilizar, integralmente, por todas as declarações, documentos e afirmações prestadas ao mesmo, nas quais se basearão os serviços profissionais ora avençados.
9.10. Para a realização dos encontros presenciais, será de responsabilidade do Contratante disponibilizar local com estrutura adequada, incluindo, se for o caso, coffee break.
9.11. Para a realização dos encontros virtuais, será de responsabilidade do Contratante a preparação de meios (computador, caixa de som, projetor, etc.) para participar das reuniões.
9.12. A definição da data de realização dos encontros presenciais deverá ser convencionada entre as partes com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
9.13. Fornecer à empresa contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativos ao objeto.
9.14. Fiscalizar rigorosamente o cumprimento do objeto deste contrato, através do servidor designado para acompanhamento do contrato, comunicando a CONTRATADA qualquer irregularidade constatada.
9.15. Para a realização dos encontros virtuais, será de responsabilidade do Contratante a preparação de meios (computador, caixa de som, projetor, etc.) para participar das reuniões.
9.16. A definição da data de realização dos encontros deverá ser convencionada entre as partes com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
9.17. Fornecer à empresa contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativos ao objeto.
9.18. Fiscalizar rigorosamente o cumprimento do objeto deste contrato, através do servidor designado para acompanhamento do contrato, comunicando a CONTRATADA qualquer irregularidade constatada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou não veracidade das informações prestadas, o Contratado, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei n° 8.666/93:
10.1.1. Advertência, nos casos de irregularidades de pequena monta;
10.1.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura, por dia de atraso no prazo proposto cumprimento do objeto, ficando limitado este percentual em 10% (dez por cento). Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias considerar-se-á rescindido a contratação;
10.1.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação por infração de qualquer outra Cláusula deste Termo de Referência, que será dobrada em caso de reincidência; e
10.1.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. A recusa injustificada do Contratado em assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
10.3. A multa, eventualmente imposta ao Contratado, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus.
10.4. Caso o Contratado não tenha nenhum valor a receber do Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa.
10.5. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da administração.
10.6. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Durante a vigência desta contratação, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor, devidamente designado para esse fim, conforme portaria 033/2023, permitida a assistência de terceiros.
11.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo Contratado ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n° 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal do Contratado para fins de se atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados.
11.4. O fiscal promoverá o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A rescisão contratual poderá ser:
12.1.1. determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos relacionados nos incisos I a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
12.1.2. amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
12.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula nona.
12.3. Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato, providenciará sua publicação na forma de extrato, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018 — LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
14.1.1. A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.1.2. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da Contratante à Contratada.
14.1.3. A Contratada tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATADA obriga-se a se manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste Contrato, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente, inclusive os casos omissos.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Dom Aquino-MT, 22 de Dezembro de 2023.
CAMARA MUNICIPAL
CNPJ: 01.975.051/0001-00
Contratante
AVANTE SOLUÇÕES DE EXCELÊNCIA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
CNPJ: 50.191.997/0001-82
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________________
2_______________________________________