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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº.119/2023
DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA DURANTE O RECESSO LEGISLATIVO.
GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
RESOLVE:
Art. 1º - Tendo em vista o recesso legislativo, previsto no artigo 70º do Regimento Interno, fixa-se temporariamente o expediente da Câmara Municipal, que se regerá da seguinte forma:
I - Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Confresa, no período do dia 02 á 05/01/2023;
II - Dos dias 08/01/2023 até o dia 31/01/2023, fica definido o expediente das 07:00hs as 12:00hs;
III - Durante o período mencionado no inciso II, ficará definido esquema de revezamento de servidores, a ser organizado por cada setor e devidamente aprovado pelo Presidente, observando-se o seguinte:
a) Fica vedado a concessão de sistema de revezamento aos servidores com atribuições pendentes de cumprimento, cujas atividades estejam com prazos esgotados, na data de publicação desta portaria, visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de competência da Câmara Municipal;
b) Havendo o cumprimento das atividades, o servidor deverá ser inserido no sistema de revezamento, de acordo com o disposto neste inciso III;
Art. 2º - Durante o regime de recesso, definido no inciso III do artigo anterior, fica dispensado ao servidor que não comparecer, com base no cronograma de revezamento aprovado pelo presidente, se submeter ao controle de ponto.
Parágrafo primeiro. Ao servidor que, em razão da escala de revezamento, comparecer para cumprimento de expediente, deverá registrar o ponto para controle de presença.
Parágrafo segundo. A Contadora, Assessoria Jurídica e a Controladoria Interna não cumprirão expediente com base no ponto, sendo aferida frequência por demanda requerida.
Art. 3º No dia 01/02/2024 não haverá expediente na Câmara Municipal, em razão de conservação e limpeza geral do prédio, que deverá ser realizado pelas auxiliares de serviços gerais.
Art. 4º Todos os servidores deverão estar disponíveis para atendimento durante o período do recesso.
Art. 5º - A partir do dia 02/02/2024 retoma-se o que fora determinado na portaria 23/2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrarias.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 28 de dezembro de 2024.