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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 029/2023
Por este instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - MT direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 24.740.268/0001-28, estabelecida a Av. José Antônio de Faria, nº 2035 - Centro, na cidade de Porto Estrela/MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Eugênio Pelachim, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.323.121 SSP/PR e do CPF nº 424.930.999-15, brasileiro, residente e domiciliado na Av. Hitler Sansão s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa 51.290.147 SOLANGE NETA FERREIRA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 51.290.147/0001-02, com endereço na Est. Rural, s/n, Comunidade Boi Morto, Porto Estrela - MT, CEP nº 78.398-000, através de sua proprietária a Sr.ª SOLANGE NETA FERREIRA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº. 058.726.581-76 e RG. Sob o nº. 2475970-8 SSP/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, as partes a cima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 14.133/2021, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo final do contrato original 029/2023.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO 2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do contrato previsto para o dia 31 de dezembro de 2023. 2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência para o dia 31 de dezembro de 2024, contados a partir de 01 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 14.133/21. 2.3. Valor total de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal e da Contratante e encontra amparo legal no Artigo 107 e no Artigo 124, Inc. II da Lei Federal nº 14.133 /21. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 029/2023.E, Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Porto Estrela – MT, 28 de Dezembro de 2023.
__________________________ Eugênio Pelachim Prefeito Municipal CPF nº 684.024.148-34 Contratante | _______________________________ 51.290.147 SOLANGE NETA FERREIRA SILVA CNPJ nº 51.290.147/0001-02 Contratada |
Testemunhas:
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NOME: NOME:
CPF: CPF: