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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 032/2023
Pelo presente instrumento particular e melhor forma de direito, a Prefeitura Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, cadastrada no CNPJ Nº- 24.740.268/0001-28 com sede na Avenida Jose Antônio de Faria nº2035, Centro, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Sr. Eugênio Pelachim, brasileiro, casado, residente à Avenida Hitler Sansão, s/nº. – centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG nº. 1.323.121 – SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. 424.930.999-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa DURA-LEX SISTEMAS DE GESTAO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 86.952.587/0001-54, com endereço na Rua Bogota, nº 484, Jardim das Americas, Cuiabá - MT, CEP nº 78.060-594, através de seu proprietário o Sr. Ismael Felicio de Toledo, inscrito no CPF/MF sob o nº. 081.959.628-07, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 14.133/2021, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obrigada a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo final do contrato original 032/2023.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO 2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do contrato previsto para o dia 31 de dezembro de 2023. 2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência para o dia 31 de dezembro de 2024, contados a partir de 01 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 14.133/21. 2.3. Valor total do presente aditivo é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal e da Contratante e encontra amparo legal no Artigo 107 e no Artigo 124, Inc. II da Lei Federal nº 14.133 /21. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 032/2023.E, Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Porto Estrela – MT, 28 de dezembro de 2023.
__________________________ EUGÊNIO PELACHIM Prefeito Municipal Contratante | _______________________________ DURA-LEX SISTEMAS DE GESTAO PUBLICA LTDA CNPJ: 86.952.587/0001-54 Contratado |
Testemunhas:
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NOME: NOME:
CPF: CPF: