Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 2.397/2024, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.397/2024, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

“Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1o de janeiro de 2024, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

Considerando o Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República;

DECRETA

Art. 1° A partir de 1o de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cocalinho será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2° A partir de 1º de janeiro de 2024, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo Previ-Cocalinho, não terão valor inferior a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal