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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO ADITIVO Nº. 04 ao Contrato n°.089/2021que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, eNATHAN ALVES CARVALHO CAIRES, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de um imóvel para uso e funcionamento do conselho tutelar, situado na Rua Hermano Ribeiro 261, Bairro Floresta, nesta cidade de Barra do Garças, situado na Rua Hermano Ribeiro 261, Bairro Floresta, nesta cidade de Barra do Garças - MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, NATHAN ALVES CARVALHO CAIRES, regularmente inscrita no CPF n° 050.152.741-90, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, por mais 12 (doze) meses, com término da vigência em 31/12/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, sendo do dia 31/12/2023 até o dia 31/12/2024.
2.2- A Contratante pagará pela locação do imóvel a Contratada o valor total de R$ 23.570,40 (vinte e três mil quinhentos e setenta reais e quarenta centavos) durante 12 (doze) meses, sendo o valor mensal de R$ 1.964,2000 (mil novecentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos).
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 62 §3º, Incisos, I da Lei 8.666/93 e Art. 3º da Lei nº 8.245/91.
3.2 - A RENOVAÇÃO dá-se-a em razão do vencimento do contrato atual, o local alugado atualmente está funcionando a unidade do Conselho Tutelar, vinculado a Secretaria de Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial, tendo um papel de extrema relevância para a sociedade.
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula oitava prevê: O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e lei nº 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO :
11.002.08.243.0130.2112.3390360000.15000000000 - 562 - Secretaria Municipal de Assistência Social
CLAUSULA QUARTA – DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 19 de Dezembro de 2023