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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 006/2005 que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José dos Quatro Marcos/MT e, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do Art. 44, da Lei Complementar n.º 006/2005, de 01 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. A receita do PREVIQUAM será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:
III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2º da Lei Federal n.º 9.717/98 com redação determinada pela Lei Federal n.º 10.887/2004, de 18 de junho de 2004, igual a 32,17 % (trinta e dois inteiros e dezessete centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, da seguinte forma:
a) igual a 14,86 % (quatorze inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.
b) igual a 3,25% (três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, para a cobertura da despesa administrativa do PREVIQUAM, conforme a reavaliação atuarial realizada em janeiro de 2023, que faz parte integrante da presente Lei.
c) igual a 14,06 % (quatorze inteiros e seis décimos por cento), referente à taxa de custo suplementar para o ano de 2023, conforme a tabela de equacionamento do déficit atuarial aprovada na reavaliação atuarial realizada em janeiro de 2023, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em janeiro de 2023, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 29 de Novembro de 2023
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal