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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 67, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 - LEI N.916
Abre no orçamento vigente crédito Adicional Suplementar e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, RODRIGO AUDREY FRANTZ, no uso
de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$33.653,36
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 33.653,36
02 03 01 SEC. MUNICIPAL DE ADM. PLANEJAMENTO E FINANÇAS
658 04.123.0003.2006.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS, FISCAIS E DE 9.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 2 500
02 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
734 12.365.0010.2014.0000 REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO 167,06
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 2 2 569
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
611 10.302.0020.2044.0000 ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 17.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3 2 621
612 10.302.0020.2044.0000 ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 2 621
644 10.302.0020.2043.0000 ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 1.182,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3 2 621
649 10.302.0020.2043.0000 ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 1.304,30
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 2 621
736 10.301.0023.1033.0000 COVID - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE P 4.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 2 602
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro, conforme inciso I do §1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, e autorizado conforme artigo 5º §2º da lei 916/2022 dentro dos limites de Superavit apurado no balanço patrimonial de 2022, não implicando dessa maneira no percentual autorizado no §1º do artigo 5º.
Superávit Financeiro: 33.653,36
Fontes de Recurso
2 500 9.000,00
2 569 167,06
2 602 4.000,00
2 621 20.486,30
Artigo 3o.- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 01 de
Dezembro de 2023.
RODRIGO AUDREY FRANTZ
PREFEITO MUNICIPAL