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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ESTABELECE QUE AS MULHERES GESTANTES EM ESTADO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA QUE REALIZARAM O PRÉ-NATAL NO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POCONÉ TERÃO DIREITO AO RECEBIMENTO DE 1 (UM) ENXOVAL AO FINAL DO PRÉ-NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ATAIL MARQUES DO AMARAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido que as mulheres gestantes em estado de vulnerabilidade econômica que realizaram o pré-natal no sistema municipal de saúde no Município de Poconé terão direito ao recebimento de 1 (um) enxoval ao final do pré-natal.
Art. 2º Para efeitos desta lei, define-se:
I - Estado de Vulnerabilidade Econômica como a condição social que o cidadão se encontra no qual seu núcleo familiar possui renda per capita menor ou igual a 1,5 (um e meio) salário mínimo.
II- Enxoval como o conjunto de objetos utilizados para utilização da criança recém nascida.
Parágrafo único. No enxoval deverá conter obrigatoriamente, mas não exclusivamente, roupão para recém-nascido, toalha infantil, macacão para recém-nascido, banheira para recém-nascido, touca para recém-nascido, luva de pano para recém-nascido e meia para recém-nascido.
Art. 3º As mulheres gestantes atendidas em seu pré-natal no sistema municipal de saúde deverão ser informadas pela equipe de assistência social da instituição de saúde que se realizar o procedimento sobre o direito ao enxoval estabelecido por esta lei.
Art. 4º Deverão as mulheres gestantes requerer à equipe de assistência social da instituição de social que se realizar o procedimento o enxoval com antecedência de no mínimo 1 (um) mês da previsão de nascimento da criança.
Art. 5º Esta lei correrá com dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé – MT; em 29 de dezembro de 2023.
ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)
Prefeito Municipal de Poconé