Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Janeiro de 2024.

RESOLUÇÃO 232/2023 ORÇAMENTO

RESOLUÇÃO Nº. 232 /2023

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consorcio Intermunicipal De Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso – CISCN/MT, para o exercício financeiro de 2024.

A ASSEMBLÉIA GERAL, no uso de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 15 do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso, para o Exercício financeiro de 2.024, “ESTIMA A RECEITA e FIXA A DESPESA”, em R$. 3.940.369,67 (Três milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos) discriminados pelos anexos integrantes desta Resolução.

Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante as transferências Estaduais e Municipais de recebimentos de prestação de serviços de saúde a Consórcios e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do “ANEXO 2”, e de acordo com o seguinte desdobramento sintético:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.00.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

3.940.369,67

1.3.00.00.00.00

Receita Patrimonial

40.000,00

1.7.00.00.00.00

Transferências Correntes

3.900.069,67

1.9.00.00.00.00

Outras Receitas Correntes

300,00

T O T A L D A R E C E I T A ....................................

3.940.369,67

Art. 3º - A DESPESA será realizada segundo as discriminações dos quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO e NATUREZA DA DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento sintético:

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

10 – Saúde

3.940.369,67

TOTAL

3.940.369,67

2 – POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.940.369,67

TOTAL

3.940.369,67

3 – POR PROGRAMAÇÃO

0001 – Atendimento Ambulatorial, Hospitalar e Apoio Diagnóstico.

3.900.069,67

TOTAL

3.900.069,67

4 – POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes

3.900.069,67

Despesas de Capital

40.300,00

TOTAL

3.940.369,67

5 – POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO – UNIDADE ORÇAMENTARIA

01 – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso

001 – Administração Geral

3.940.369,67

TOTAL

3.940.369,67

6 - POR PROJETOS E ATIVIDADES

6.1 – Atividades

2001 – Manutenção Geral do Consórcio

3.890.369,67

2002 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

50.000,00

TOTAL

3.940.369,67

7 - POR NATUREZA DE DESPESA

3.0.00.00.00 Despesas Correntes

3.900.069,67

4.0.00.00.00 Despesas de Capital

40.300,00

TOTAL

3.940.369,67

Art. 4º. – De acordo com o Parágrafo 8º Artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos Artigos “07 e 43” da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964; e em conformidade com o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso, durante a execução do Orçamento Programa, fica autorizado à abertura de crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento); da “DESPESA FIXADA” (Corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste Artigo, desde que não comprometidos, os previstos no Artigo 43 e seus incisos, da lei nº. 4.320/64.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.

Diamantino – MT, 28 de Dezembro de 2023.

MANOEL LUREIRO NETO

Presidente