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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº. 232 /2023
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consorcio Intermunicipal De Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso – CISCN/MT, para o exercício financeiro de 2024.
A ASSEMBLÉIA GERAL, no uso de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 15 do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso;
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso, para o Exercício financeiro de 2.024, “ESTIMA A RECEITA e FIXA A DESPESA”, em R$. 3.940.369,67 (Três milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos) discriminados pelos anexos integrantes desta Resolução.
Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante as transferências Estaduais e Municipais de recebimentos de prestação de serviços de saúde a Consórcios e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do “ANEXO 2”, e de acordo com o seguinte desdobramento sintético:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1.0.00.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 3.940.369,67 |
1.3.00.00.00.00 | Receita Patrimonial | 40.000,00 |
1.7.00.00.00.00 | Transferências Correntes | 3.900.069,67 |
1.9.00.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | 300,00 |
T O T A L D A R E C E I T A .................................... | 3.940.369,67 |
Art. 3º - A DESPESA será realizada segundo as discriminações dos quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO e NATUREZA DA DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento sintético:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO | |
10 – Saúde | 3.940.369,67 |
TOTAL | 3.940.369,67 |
2 – POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO | |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 3.940.369,67 |
TOTAL | 3.940.369,67 |
3 – POR PROGRAMAÇÃO | |
0001 – Atendimento Ambulatorial, Hospitalar e Apoio Diagnóstico. | 3.900.069,67 |
TOTAL | 3.900.069,67 |
4 – POR CATEGORIA ECONÔMICA | |
Despesas Correntes | 3.900.069,67 |
Despesas de Capital | 40.300,00 |
TOTAL | 3.940.369,67 |
5 – POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO – UNIDADE ORÇAMENTARIA | |
01 – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso | |
001 – Administração Geral | 3.940.369,67 |
TOTAL | 3.940.369,67 |
6 - POR PROJETOS E ATIVIDADES | |
6.1 – Atividades | |
2001 – Manutenção Geral do Consórcio | 3.890.369,67 |
2002 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes | 50.000,00 |
TOTAL | 3.940.369,67 |
7 - POR NATUREZA DE DESPESA | |
3.0.00.00.00 Despesas Correntes | 3.900.069,67 |
4.0.00.00.00 Despesas de Capital | 40.300,00 |
TOTAL | 3.940.369,67 |
Art. 4º. – De acordo com o Parágrafo 8º Artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos Artigos “07 e 43” da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964; e em conformidade com o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso, durante a execução do Orçamento Programa, fica autorizado à abertura de crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento); da “DESPESA FIXADA” (Corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste Artigo, desde que não comprometidos, os previstos no Artigo 43 e seus incisos, da lei nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.
Diamantino – MT, 28 de Dezembro de 2023.
MANOEL LUREIRO NETO
Presidente