Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Janeiro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº.230/2023

RESOLUÇÃO Nº.230/2023

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso, Sr. Manoel Loureio Neto, no uso de suas atribuições legais, abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

RESOLVE

Art.1º Fica Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.616,53 (Dezenove mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos); destinado à cobertura de insuficiência de saldo na seguinte dotação orçamentária:

01 – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte

01.01 – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte

01.01.10 - SAÚDE

01.01.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

01.01.10.302.0001 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

01.01.10.302.0001.2.001 - Manutenção e Encargos com o Consórcio

3.3.90.9.3.00.00.00.00.0 00 – Indenizações e restituições R$ 19.616,53

Art.2º Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo 1º será anulada em igual importância as seguintes dotações orçamentárias:

01 – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte

01.01 – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte

01.01.10 - SAÚDE

01.01.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

01.01.10.302.0001 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

01.01. 10.302.0001.2.001 - Manutenção e Encargos com o Consórcio

3.3.90.39.00.00.00.00.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 19.616,53

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Diamantino 28 de Junho de 2.023

____________________________

Manoel Loureiro Neto

Presidente