Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2024.

DECRETO Nº 010/2024

DECRETO Nº 010/2024

DATA: 15 de janeiro de 2024.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE AJUSTE DE PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Sra. Rosemar Santos Marchetto, Prefeita Municipal de Marcelândia em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei Orgânica do Município e,

Considerando o Artigo 1°, da Lei Municipal 1099/2022, de 25 de julho de 2022, o vencimento dos agentes comunitários de Saúde e dos agentes de combate ás endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais;

Considerando o Decreto Federal n° 11.864 de 27 de dezembro de 2023;

DECRETA

Art. 1º - Fica ajustado, a partir de 01 de janeiro de 2024, de acordo com a Lei Municipal 1099/2022 que dispõe sobre o piso salarial dos agentes de saúde e agentes de combate ás endemias conforme Emenda Constitucional 120/2022, em 02 (dois) salários mínimos R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Marcelândia - MT, 15 de janeiro de 2024.

Rosemar Santos Marchetto

Prefeita Municipal em Exercício