Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2024.

DECRETO Nº 3.839, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

DECRETO Nº 3.839, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

“Prorroga a concessão de anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em tributos municipais e preço público, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Municipal nº 2212, de 16 de novembro de 2023: “Concede anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em tributos municipais e preço público, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração no decreto 3.822, de 30 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento referentes a débitos vencidos até 30 de novembro de 2023.

Art. 2º. Para habilitar-se ao benefício da Lei Municipal nº 2212, de 16 de novembro de 2023, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no período de 29 de janeiro de 2024 até a data de 28 de março de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, 18 de janeiro de 2024.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2021 a 2024

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.