Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2024.

​DECRETO Nº. 145/2023

De: 22 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal 1042/2.0222 de 6 de Dezembro de 2.022 – LDO/2023, Lei Municipal 1043/2022 de 6 de Dezembro de 2.022 – LOA/2023 e Lei Municipal 1135/2023 de 5 de Dezembro de 2.023.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar por anulação no valor de R$ 382.373,00 (Trezentos e oitenta e dois mil trezentos e setenta e três reais) no orçamento vigente do Município de Porto dos Gaúchos MT, conforme discriminado abaixo:

SUPLEMENTA

1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 000145/2023 5-SUPLEM. 0882-16.002.23.695.0048.2841.339039000000........ 7.015,00 000145/2023 5-SUPLEM. 0038-02.001.04.122.0002.2010.339030000000........ 2.000,00 000145/2023 5-SUPLEM. 0035-02.001.04.122.0002.2010.319013000000........ 6.520,00 000145/2023 5-SUPLEM. 0882-16.002.23.695.0048.2841.339039000000........ 5.000,00 000145/2023 5-SUPLEM. 0305-06.001.08.122.0024.2140.339036000000........ 1.400,00 000145/2023 5-SUPLEM. 0748-13.003.04.121.0124.2632.339039000000....... 10.700,00 000145/2023 5-SUPLEM. 0043-02.001.04.122.0002.2010.339039000000........ 1.600,00 000145/2023 5-SUPLEM. 0882-16.002.23.695.0048.2841.339039000000....... 10.500,00 000145/2023 5-SUPLEM. 0540-08.003.15.451.0037.3506.449051000000....... 80.000,00 000145/2023 5-SUPLEM. 0302-06.001.08.122.0024.2140.339014000000........ 1.900,00 000145/2023 5-SUPLEM. 0138-04.003.04.122.0008.1062.333093000000........ 7.500,00 000145/2023 5-SUPLEM. 0157-04.003.28.843.0000.2082.339047000000....... 70.000,00

1.5.00.100100 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. 000145/2023 5-SUPLEM. 0403-07.001.12.361.0013.2260.319013000000........ 3.100,00 000145/2023 5-SUPLEM. 0446-07.004.12.361.0013.2320.319013000000........ 1.200,00 000145/2023 5-SUPLEM. 0138-04.003.04.122.0008.1062.333093000000....... 42.450,00

1.5.00.100200 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. 000145/2023 5-SUPLEM. 0175-05.004.10.122.0023.2636.339030000000........ 6.000,00 000145/2023 5-SUPLEM. 0175-05.004.10.122.0023.2636.339030000000........ 2.000,00

1.5.51.000000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola.

000145/2023 5-SUPLEM. 0405-07.001.12.361.0013.2260.339030000000.......... 930,00

1.5.53.000000 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.

000145/2023 5-SUPLEM. 0397-07.001.12.361.0013.2242.339030000000........ 1.000,00

1.6.00.000600 - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica. 000145/2023 5-SUPLEM. 0208-05.004.10.301.0019.2091.339039000000....... 10.000,00 000145/2023 5-SUPLEM. 0208-05.004.10.301.0019.2091.339039000000........ 1.000,00

1.6.00.311000 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais. 000145/2023 5-SUPLEM. 0205-05.004.10.301.0019.2091.339030000000....... 52.600,00

1.6.05.000000 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais de enfermagem.

000145/2023 5-SUPLEM. 0171-05.004.10.122.0023.2130.339093000000....... 13.958,00

1.6.21.000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 000145/2023 5-SUPLEM. 0169-05.004.10.122.0023.2130.339039000000....... 44.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO............................................................................................... R$ 382.373,00

ANULA

1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

000145/2023 6-REDUCAO 0508-08.002.04.122.2017.3524.339039000000....... 30.000,00 000145/2023 6-REDUCAO 0104-03.003.04.122.0059.2020.319011000000....... 52.000,00 000145/2023 6-REDUCAO 0040-02.001.04.122.0002.2010.339033000000....... 23.000,00 000145/2023 6-REDUCAO 0070-03.001.04.122.0003.2613.339039000000....... 29.000,00 000145/2023 6-REDUCAO 0085-03.002.04.122.0004.2021.319011000000....... 23.000,00 000145/2023 6-REDUCAO 0062-03.001.04.122.0003.2022.339030000000....... 13.000,00

1.7.59.000000 - Recursos Vinculados a Fundos 000145/2023 6-REDUCAO 0524-08.002.26.782.0058.2699.339039000000...... 212.373,00

TOTAL ANULADO........................................................................................................... R$ 382.373,00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos, em 22 de Dezembro de 2023.

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VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL