Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Considerando os artigos. 21, 22 e 27 da lei 1.178/91:
art. 21 - O lançamento do imposto será anual e a forma de recolhimento deverá ser efetuada conforme dispuser o regulamento do Executivo.
§1º - Considera-se ocorrido o fato gerador a partir de 1º de janeiro de cada ano, podendo ser cobrado em até 12 (doze) parcelas, de janeiro a dezembro, a critério da administração pública municipal.
art. 22 – A qualquer tempo poderão ser efetuados lançamentos omitidos por quaisquer circunstâncias, bem como feitos lançamentos substitutivos, aditivos ou retificativos das falhas existentes.
Parágrafo único – Os lançamentos relativos a exercícios anteriores, que não houverem sido feitos por falta de administração, serão procedidos de conformidade com os valores e disposições legais vigentes à época em que deveriam ter sido lançados, isentos de multa e juros de mora.
art. 27 - O contribuinte que não concordar com o lançamento do imposto poderá apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do edital de lançamento ou da comunicação pessoal.
MOTIVO: Considerando que não houve êxito na intimação pessoal, considerando, também, que fora encaminhada para ciência por meio de aviso de recebimento – AR, através dos Correios, o qual não localizou o endereço informado ou não localizou o contribuinte no endereço de correspondência.
FINALIDADE: Intimar o contribuinte abaixo dos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxa que o acompanha dos seus respectivos exercícios e imóveis:
Nome | CPF/CNPJ | Processo | imóvel | Exercícios |
Odenir Deonizio da Silva | 293.157.431-72 | 913123/23 | 15653 | 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 |
Marcos Antonio Estevam | 847.542.818-53 | 863200/23 | 70831 | 2021, 2022, 2023 |
Verdade Empreendimentos Imobiliarios LTDA | 03.915.519/0001-98 | 884288/23 | 112036 | 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 |
Vanderlei Marquezi | 211.286.779-20 | 884288/23 | 112035 | 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 |
Ione de Carvalho | 274.548.511-34 | 884288/23 | 112043 | 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 |
Valdecy D`Orazio Torres | 362.984.501-06 | 899325/23 | 122710 | 2022, 2023 |
Adones Antonio Viera Lehmkuhl | 072.406.869-49 | 875500/23 | 52393 | 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 |
Antonina Campos de Lima | 706.256.207-63 | 896762/23 | 38619 | 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 |
John Lennon Robrigues de Jesus | 038.337.411-12 | 913303/23 | 91032 | 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 |
Publique-se.
Várzea Grande/MT, 18 de Janeiro de 2024