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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão do Benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição à servidora Senhora Maria Madalena da Silva.
A Prefeita do Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
I. o § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 3º, inciso I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 82-A, incisos I, II, III e parágrafo único, da Lei Municipal nº 468, de 1º de junho de 2004, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Félix do Araguaia/MT, com alterações dada pela Lei Municipal nº 557, de 15 de janeiro de 2007;
II. a Lei Complementar nº. 058/2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município e,
III. a Lei Complementar nº. 143/2023 que dispõe sobre o RGA dos servidores públicos efetivos do Município de São Félix do Araguaia/MT.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, à Senhora MARIA MADALENA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0437715-0 SESP-MT e inscrita no CPF sob o nº 628.096.281-49, servidora efetiva no cargo de Apoio Administrativo Escolar, Classe C-1,52, Nível 11-1,61, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculada sob nº. 157-1 com jornada de trabalho de 30 horas semanais, contando com 30 (trinta) anos, 06 (seis) meses e 13 (treze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, correspondentes a última remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e com direito ao instituto da paridade, conforme Processo Administrativo do IPASFA nº 2024.04.00002P, a partir de 10/01/2024 até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
São Felix do Araguaia/MT, 16 de janeiro de 2024.
WEMES PEREIRA LEITE
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal