Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2024.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 90/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 90/2022

Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regula pelos preceitos da lei geral de licitações 8.666/93 em seu Art. 57 Inciso II. Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o conforme segue:

DAS PARTES

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG 377970 e CPF 299.631.761.00, residente e domiciliado na Rua: Ramão Lara franco, nº: 78 e a empresa ANDERSON VAGNER PRADO VIERIA - MEI, CNPJ N° 25.335.667/0001-76, situada na Comunidade DISTRITO VILA PICADA, no Município de PORTO ESPERIDIÃO-MT, proprietário da empresa a senhor ANDERSON VAGNER PRADO VIERIA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo ao contrato 90/2022, oriundo do Pregão Presencial Registro de Preço Nº 07/2019, que reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL, que passa a ser parte integrante do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

O presente termo aditivo terá por finalidade PRORROGAR O PRAZO, de vigência do referido contrato a contar do dia 31 de DEZEMBRO de 2023 com validade até 29 de fevereiro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADITAMENTO

Todas as demais cláusulas do Contrato original, serão mantidas integralmente e inalteradas.

CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SECRETARIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria de Educação

Proj. Atividade: 2082- Manutenção do Transporte Escolar.

33.90.39.00 - Outros serviços pessoa jurídica.

Fontes: 2.1.500, 2.1.553, 2.1.599, 9.1.759.

CLÁUSULA QUINTA - DA LEGALIDADE E PUBLICIDADE

Amparado no que prevê a cláusula sexta do contrato 51/2019, nos termos do Art. 57. Inciso IIda lei 8.666/93. E suas posteriores alterações e em conformidade com o Art. 37 Inciso IV da constituição Federal. O departamento de Licitaçãofica incumbido de fazer a publicação deste Termo em diário oficial para que surta seus efeitos legais,

CLÁUSULA SEXTA- DO FORO

E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.

Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais, tudo na presença de duas testemunhas que também assinam.

Porto Esperidião - MT, 28 de dezembro de 2023.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

ANDERSON VAGNER PRADO VIERIA – MEI

CNPJ N° 25.335.667/0001-76

CONTRATADA