Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Janeiro de 2024.

​TERMO DE COMPROMISSO Nº 002/CISCN/2024

TERMO DE COMPROMISSO Nº 002/CISCN/2024

Pelo presente instrumento, o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO, doravante denominado CISCN/MT, neste ato representado por seu Presidente Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito do Município de Diamantino, brasileiro, divorciado, médico, inscrito no CPF sob o número 244.447.741-34, RG 0289375-4 SSP/MT, residente e domiciliado na Avenida Conceição, número 358, Bairro São Benedito, no Município de Diamantino-MT, CEP 78400-000 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO – MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito S.r. Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito do Município de Diamantino – MT, brasileiro, divorciado, médico, inscrito no CPF sob o número 244.447.741-34, RG 0289375-4 SSP/MT, residente e domiciliado na Avenida Conceição, número 358, Bairro São Benedito, no Município de Diamantino-MT, CEP 78400-000

Considerando a Lei Municipal n.º 399/2001, de 13 de agosto de 2001, que autoriza o Municipio de Diamantino, a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde;

Considerando a Portaria n.º 098/2016/GBSES, de 23 de maio de 2016, que estabelece critérios de cofinanciamento estadual aos municípios partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios de Saúde – PAICI;

Considerando a Portaria n.º 176/2016/GBSES, de 10 de agosto de 2016, que retifica em parte a Portaria Nº 098/GBSES/2016, de 23 de maio de 2016;

RESOLVEM:

Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, via do qual as partes, em caráter geral, obrigam-se mutuamente, a conjugarem esforços à consolidação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO – CISCN/MT, de forma a contribuir para a melhoria e ampliação da Assistência Especializada Ambulatorial e Hospitalar e dos Serviços de Apoio Diagnósticos e Terapêutico (SADT) do referido Consórcio, objetivando o aprofundamento de vínculos, compromissos e de Co-responsabilidades entre os Municípios Consorciados e o CISCN-MT.

Em caráter específico, o CISCN/MT compromete-se a:

Garantir o cumprimento das metas pactuadas no PLANO OPERACIONAL DE TRABALHO entre os Municípios e o Consórcio; Gerenciar os serviços em sistema informatizado, afim de garantir que os municípios tenham acesso as empresas credenciadas de forma ágil e periódica; Priorizar a aplicação dos recursos financeiros para a melhoria e ampliação dos serviços de saúde prestados através do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso; Manter o setor responsável da PREFEITURA, informando sobre qualquer intercorrência que possa comprometer a continuidade das atividades do CISCN/MT; Garantir o pleno e absoluto acesso dos membros do CONSELHO FISCAL do CISCN/MT, enquanto órgão fiscalizador do acompanhamento das atividades inerentes às atividades do Consórcio; Garantir a utilização de normas contábeis aplicáveis para os registros a serem realizados na escrita contábil em relação aos recursos repassados pelos Municípios, e a aquisição de produtos e contratação de serviços deverão observar os princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade e moralidade, em cumprimento da Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis á utilização de recursos públicos;

A PREFEITURA compromete-se, através do presente instrumento, em:

O município deverá fazer o repasse da COTA DE PARTICIPAÇÃO MENSAL FINANCEIRA todo dia 30 (trinta) de cada mês no valor Mensal de R$ 13.276,20 (treze mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte centavos), referente à R$ 0,63 (sessenta e três centavos) per capta, conforme Portaria nº 098/2016/GBSES, sendo que este repasse corresponde a Doze parcelas. Efetivar o repasse mensalmente da transferência dos recursos financeiros oriundos do PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE – PAICI, de acordo com a Portaria n.º 098/2016/GBSES; Garantir transferência automática dos recursos acima citados, ao CISCN/MT, na conta corrente n.º 13.945-9, agência 0787-0, praça de Diamantino – MT; Priorizar os recursos financeiros acima citados, para a melhoria e ampliação dos serviços de saúde, prestados através do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Norte da Região Centro Norte de Mato Grosso; Acompanhar o desempenho das atividades do CISCN/MT, no que tange à execução do presente Compromisso em todos os seus termos, indicando medidas corretivas saneadoras ou seu distrato compulsório, se for o caso.

VIGENCIA DO PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO.

O presente Termo de Compromisso tem válida até o dia 31/12/2024, contados a partir do primeiro dia do ano de 2024.

CONSTITUI MOTIVO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DAS ATIVIDADES E, CONFORME O CASO, DE DISTRATO DO PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO, AS SEGUINTES SITUAÇÕES:

I. Aplicação dos recursos financeiros, pelo CISCN/MT, em desacordo com os objetivos e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso;

II. Inadimplência do MUNICIPIO em repassar o valor devido pela COTA DE PARTICIPAÇÃO ao CISCN/MT, por período igual ou superior a 3 (três) meses.

E, por estarem assim justo e acordados, assinam as partes compromissadas o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para a produção dos seus efeitos.

Diamantino – MT, 02 de janeiro de 2024.

Manoel Loureiro Neto Manoel Loureiro Neto

Presidente do CISCN/MT. Prefeito de Diamantino – MT.

Vanessa Pereira Stocco

Secretaria Executiva

CISCN/MT