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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE COMPROMISSO Nº. 004/CISCN/2024
Pelo presente instrumento, o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO, doravante denominado CISCN/MT, neste ato representado por seu Presidente S.r Manoel Loureiro Neto, Prefeito do Município de Diamantino, brasileiro, divorciado, médico, inscrito no CPF sob o número 244.447.741-34, RG 0289375-4 SSP/MT, residente e domiciliado na Avenida Conceição, número 358, Bairro São Benedito, no Município de Diamantino-MT, CEP 78400-000 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito S.r. Levi Ribeiro, brasileiro, casado, Agricultor e Prefeito do Município de São José do Rio Claro/MT, inscrito no CPF sob número 238.426.449-49, RG 3467392-0 SESP/MT, residente e domiciliado na Avenida Uruguai, número 860, Centro, São José do Rio Claro/MT, CEP 78435-000.
Considerando a Lei Municipal n.º 588/2005, de 27 de julho de 2005, que autoriza o Municipio de São José do Rio Claro, a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde;
Considerando a Portaria n.º 098/2016/GBSES, de 23 de maio de 2016, que estabelece critérios de cofinanciamento estadual aos municípios partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios de Saúde – PAICI;
Considerando a Portaria n.º 176/2016/GBSES, de 10 de agosto de 2016, que retifica em parte a Portaria Nº 098/GBSES/2016, de 23 de maio de 2016;
RESOLVEM:
Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, via do qual as partes, em caráter geral, obrigam-se mutuamente, a conjugarem esforços à consolidação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO – CISCN/MT, de forma a contribuir para a melhoria e ampliação da Assistência Especializada Ambulatorial e Hospitalar e dos Serviços de Apoio Diagnósticos e Terapêutico (SADT) do referido Consórcio, objetivando o aprofundamento de vínculos, compromissos e de Co-responsabilidades entre os Municípios Consorciados e o CISCN-MT.
Em caráter específico, o CISCN/MT compromete-se a:
Garantir o cumprimento das metas pactuadas no PLANO OPERACIONAL DE TRABALHO entre os Municípios e o Consórcio; Gerenciar os serviços em sistema informatizado, afim de garantir que os municípios tenham acesso as empresas credenciadas de forma ágil e periódica; Priorizar a aplicação dos recursos financeiros para a melhoria e ampliação dos serviços de saúde prestados através do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso; Manter o setor responsável da PREFEITURA, informando sobre qualquer intercorrência que possa comprometer a continuidade das atividades do CISCN/MT; Garantir o pleno e absoluto acesso dos membros do CONSELHO FISCAL do CISCN/MT, enquanto órgão fiscalizador do acompanhamento das atividades inerentes às atividades do Consórcio; Garantir a utilização de normas contábeis aplicáveis para os registros a serem realizados na escrita contábil em relação aos recursos repassados pelos Municípios, e a aquisição de produtos e contratação de serviços deverão observar os princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade e moralidade, em cumprimento da Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis á utilização de recursos públicos;A PREFEITURA compromete-se, através do presente instrumento, em:
O Município deverá fazer o repasse da COTA DE PARTICIPAÇÃO MENSAL FINANCEIRA todo dia 30 (trinta) de cada mês no valor Mensal de R$ 12.671,40 (doze mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta centavos), referente à R$ 0,67 (sessenta e sete centavos) per capta, conforme Portaria nº 098/2016/GBSES, sendo que este repasse corresponde a Doze parcelas. Efetivar o repasse mensalmente da transferência dos recursos financeiros oriundos do PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE – PAICI, de acordo com a Portaria n.º 098/2016/GBSES; Garantir transferência automática dos recursos acima citados, ao CISCN/MT, na conta corrente n.º 13.945-9, agência 0787-0, praça de Diamantino – MT; Priorizar os recursos financeiros acima citados, para a melhoria e ampliação dos serviços de saúde, prestados através do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Norte da Região Centro Norte de Mato Grosso; Acompanhar o desempenho das atividades do CISCN/MT, no que tange à execução do presente Compromisso em todos os seus termos, indicando medidas corretivas saneadoras ou seu distrato compulsório, se for o caso.VIGENCIA DO PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO.
O presente Termo de Compromisso tem válida até o dia 31/12/2024, contado a partir do primeiro dia do ano de 2024.
CONSTITUI MOTIVO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DAS ATIVIDADES E, CONFORME O CASO, DE DISTRATO DO PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO, AS SEGUINTES SITUAÇÕES:
I. Aplicação dos recursos financeiros, pelo CISCN/MT, em desacordo com os objetivos e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso;
II. Inadimplência do MUNICIPIO em repassar o valor devido pela COTA DE PARTICIPAÇÃO ao CISCN/MT, por período igual ou superior a 3 (três) meses.
E, por estarem assim justo e acordados, assinam as partes compromissadas o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para a produção dos seus efeitos.
Diamantino – MT, 02 de janeiro de 2024.
Manoel Loureiro Neto Levi Ribeiro
Presidente do CISCN/MT. Prefeito de São José do Rio Claro – MT.
Vanessa Pereira Stocco
Secretária Executiva
CISCN/MT