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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2023
Por este instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, de um lado O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO (CISCN-MT), inscrito no CNPJ com o nº 07.588.711/0001-78, com sede na Avenida Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 705, Centro, Diamantino-MT, CEP: 78400-000, representado neste ato pelo seu presidente Sr. Dr. Manoel Loureiro Neto, brasileiro, divorciado, Médico, portador da Cédula de identidade RG n.º 0289375-4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 244.447.741-34, residente e domiciliado Av. Conceição nº 358, São Benedito, Diamantino-MT, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa;
IMEDI – CENTRO DE DIAGNÓSTICO SANTA ROSA LTDA, CNPJ nº 02.171.515/0001-80, com sede na Avenida Miguel Sutil, nº 8.000 Edifício Santa Rosa Tower – Térreo, Salas 11 e 12, bairro Ribeirão da Ponte, na cidade de Cuiabá – MT, CEP: 78040-400, doravante designada de CONTRATADA, representada, neste ato, por seu representante Sr. MARIO ARDENES DIAS RIBEIRO, e portador inscrito no CPF sob nº: 082.777.611-04, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a Prorrogação do prazo de vigência estabelecido no contrato original, resultante do edital nº 001/2023 conforme relatos da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. A alteração se faz, em virtude do fim da vigência do prazo de vigência do contrato nº 017/2023, e da necessidade de suprir a demanda do CISCN-MT.
2.2. Assim, de comum acordo, fica prorrogado o Prazo de Vigência do Contrato original para 31 de dezembro de 2024.
2.3. O presente termo aditivo passa a ter vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 65, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 017/2023, permanecendo inalteradas neste instrumento as cláusulas originais não citadas.
E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Diamantino – MT, 31 de dezembro de 2023.
Contratante: CISCN-MT | Contratada: IMEDI – CENTRO DE DIAGNÓSTICO SANTA ROSA LTDA. | |
Manoel Loureiro Neto | MARIO ARDENES DIAS RIBEIRO | |
CPF: 244.447.741-34 | CPF: 082.777.611-04 |
Testemunhas:
_______________________________________ CPF: ________________________
Nome Completo:
_______________________________________ CPF: ________________________
Nome Completo: