Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Janeiro de 2024.

​1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2023

1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2023

Por este instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, de um lado O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO (CISCN-MT), inscrito no CNPJ com o nº 07.588.711/0001-78, com sede na Avenida Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 705, Centro, Diamantino-MT, CEP: 78400-000, representado neste ato pelo seu presidente Sr. Dr. Manoel Loureiro Neto, brasileiro, divorciado, Médico, portador da Cédula de identidade RG n.º 0289375-4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 244.447.741-34, residente e domiciliado Av. Conceição nº 358, São Benedito, Diamantino-MT, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa;

S P KUHN ME, CNPJ nº 10.755.722/0001-00, com sede na Avenida Uruguai, nº 1130 bairro Planalto, na cidade de São José do Rio Claro – MT, CEP: 78435-000, doravante designada de CONTRATADA, representada, neste ato, por seu representante Sr.ª SANDRA PATRICIA KUHN, e portadora inscrita no CPF sob nº: 841.515.601-49, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a Prorrogação do prazo de vigência estabelecido no contrato original, resultante do edital nº 001/2023 conforme relatos da lei 8.666/93 e alterações posteriores.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. A alteração se faz, em virtude do fim da vigência do prazo de vigência do contrato nº 019/2023, e da necessidade de suprir a demanda do CISCN-MT.

2.2. Assim, de comum acordo, fica prorrogado o Prazo de Vigência do Contrato original para 31 de dezembro de 2024.

2.3. O presente termo aditivo passa a ter vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2024.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 65, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 019/2023, permanecendo inalteradas neste instrumento as cláusulas originais não citadas.

E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Diamantino – MT, 31 de dezembro de 2023.

Contratante:

CISCN-MT

Contratada:

S P KUHN ME.

Manoel Loureiro Neto

SANDRA PATRICIA KUHN

CPF: 244.447.741-34

CPF: 841;515.601-49

Testemunhas:

_______________________________________ CPF: ________________________

Nome Completo:

_______________________________________ CPF: ________________________

Nome Completo: