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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2023
Por este instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, de um lado O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO (CISCN-MT), inscrito no CNPJ com o nº 07.588.711/0001-78, com sede na Avenida Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 705, Centro, Diamantino-MT, CEP: 78400-000, representado neste ato pelo seu presidente Sr. Dr. Manoel Loureiro Neto, brasileiro, divorciado, Médico, portador da Cédula de identidade RG n.º 0289375-4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 244.447.741-34, residente e domiciliado Av. Conceição nº 358, São Benedito, Diamantino-MT, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa;
VIDA DIAGNÓSTICO E MEDICINA NUCLEAR LTDA, CNPJ nº 26.743.832/0001-91, com sede na Rua Mamed Untar, nº 127, Bairro Centro Norte, na cidade de Várzea Grande – MT, CEP: 78110-315, doravante designada de CONTRATADA, representada, neste ato, por seu representante Sr. RENATO MARQUES DO AMARAL, e portador inscrito no CPF sob nº: 830.363.501-87,as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a Prorrogação do prazo de vigência estabelecido no contrato original, resultante do edital nº 001/2023 conforme relatos da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. A alteração se faz, em virtude do fim da vigência do prazo de vigência do contrato nº 021/2023, e da necessidade de suprir a demanda do CISCN-MT.
2.2. Assim, de comum acordo, fica prorrogado o Prazo de Vigência do Contrato original para 31 de dezembro de 2024.
2.3. O presente termo aditivo passa a ter vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 65, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 021/2023, permanecendo inalteradas neste instrumento as cláusulas originais não citadas.
E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Diamantino – MT, 31 de dezembro de 2023.
Contratante: CISCN-MT | Contratada: VIDA DIAGNÓSTICO E MEDICINA NUCLEAR LTDA. | |
Manoel Loureiro Neto | Renato Marques do Amaral | |
CPF: 244.447.741-34 | CPF: 830.363.501-87 |
Testemunhas:
__________________________________ CPF: ________________________
Nome Completo:
__________________________________ CPF: ________________________
Nome Completo: