Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Janeiro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.458, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.450 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEVI RIBEIRO, Prefeito de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.450/2023 de 16 de novembro de 2023, que institui o programa de assistência à saúde suplementar para vereadores e servidores da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, programa esse destinado a contribuir, por meio de ressarcimento parcial, às despesas decorrentes de gastos relativos à saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 29 de janeiro de 2024.

Levi Ribeiro

Prefeito Municipal