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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 011/2021, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E A EMPRESA F. A DA MOTA(MOTA TELECOM) PARA FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO A INTERNET.
Pelo presente instrumento particular O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, doravante denominado CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa F. A DA MOTA(MOTA TELECOM) com sede na Rua CLUDIO MANOEL Nº 386, bairro inconfidentes na cidade de VILA RICA-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.440/0001-25 denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2021, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 31 de janeiro de 2023 ate 29 fevereiro 2024, podendo ser prorrogado conforme mencionado na Cláusula terceira , do referente Contrato n. ° 011/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O Objeto do presente contrato permanecerá inalterado. Que é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LINKS DE ACESSO A INTERNET COM INSTALAÇÃO. ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS COMFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1. A prorrogação deste Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, inciso IV, da lei federal n. º 8.666/93, onde prevê a possibilidade de prorrogação da duração do contrato, quando se tratar de aluguel de equipamentos ou utilização de programas de informática em até 48 (quarenta e oito) meses. E na Cláusula terceira onde no item 3.2. lê-se Os serviços objeto do presente contrato poderão ser prorrogados em conformidade com o Artigo 57 da Lei 8.666/93, limitado a 60 meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas a e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Santa Terezinha – MT, 31 de janeiro de 2024.
__________________________
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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F. A DA MOTA(MOTA TELECOM)
CNPJ sob o nº 12.461.440/0001-25
Contratada
Testemunhas:
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CPF Nº
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CPF Nº