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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a Atualização do piso profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2024, para os professores efetivos e contratados do município, regulamentado pelas Leis Federal nº. 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº. 10.656/2021 e pelo parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela portaria interministerial nº. 7, de 29 de dezembro de 2023, e dá outras providencias”.
O Prefeito do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, fundamentadas na Lei Orgânica do Município, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprova eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para os professores efetivos e contratados, na forma da Leis Federal nsº. 11.738/2008, 14.113/2020, regulamentado pelo Decreto Presidencial nº. 10.656/2021 e pelo Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela portaria interministerial nº. 7, de 29 de dezembro de 2023, para o exercício de 2024 é de R$3.435,43 (três mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), para a jornada de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo Único. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica [QMEB], no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Nova Olímpia/MT, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, previsto no caput deste artigo.
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias especificas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, de acordo com os repasses a serem realizados pela União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Fica revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de fevereiro de 2024.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
2024 | ||||||
PROFESSOR | ||||||
30 HORAS SEMANAIS | ||||||
CLASSE | A | B | C | D | E | |
Coef. | 1 | 1,5 | 1,7 | 2 | 2,3 | |
Escolaridade | Médio | Graduação | Especialização | Mestrado | Doutorado | |
1 | 1 | 3.435,43 | 5.153,12 | 5.840,21 | 6.870,85 | 7.901,46 |
2 | 1,04 | 3.572,84 | 5.359,26 | 6.073,81 | 7.145,67 | 8.217,53 |
3 | 1,09 | 3.744,60 | 5.616,92 | 6.365,85 | 7.489,21 | 8.612,59 |
4 | 1,14 | 3.916,39 | 5.874,55 | 6.657,85 | 7.832,76 | 9.007,67 |
5 | 1,19 | 4.088,15 | 6.132,24 | 6.949,87 | 8.176,29 | 9.402,76 |
6 | 1,25 | 4.294,28 | 6.441,41 | 7.300,28 | 8.588,56 | 9.876,83 |
7 | 1,32 | 4.534,75 | 6.802,13 | 7.709,07 | 9.069,51 | 10.429,93 |
8 | 1,41 | 4.843,93 | 7.265,92 | 8.234,71 | 9.687,89 | 11.141,06 |
9 | 1,5 | 5.153,12 | 7.729,69 | 8.760,31 | 10.306,27 | 11.852,21 |
10 | 1,53 | 5.256,20 | 7.884,28 | 8.935,54 | 10.512,38 | 12.089,24 |