Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº. 126/2024.

“Regulamenta o subsídio dos Vereadores e da Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho/MT, nos termos da Lei Municipal nº. 744/2020 de 28//09/2020 e dá outras providências”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirãozinho /MT através de sua presidente a vereadora Amanda Bento Rosa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa de Leis,

promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica restabelecido e regulamentado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal, para os termos do Art. 1º da Lei Municipal nº. 744/2020, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para os meses de fevereiro a

dezembro/2024.

Artigo 2º - Fica restabelecido e regulamentado o subsídio mensal da Presidente da Câmara Municipal, para os termos do Art. 2º da Lei Municipal nº. 744/2020, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para os meses de fevereiro a dezembro/2024.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ribeirãozinho/MT, em 14 de fevereiro de 2024.

AMANDA BENTO ROSA

Presidente do Legislativo