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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Excelentíssimo Vereador REGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 18, Inciso I, alínea “L” do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga o seguinte Decreto:
Artigo 1º - Fica aprovado por unanimidade dos presentes as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, referente ao Exercício de 2022, sob a Gestão do Excelentíssimo Prefeito CLENEI PARREIRA DA SILVA, Processo Nº 8.917-6/2022 e apensos, sendo 08 (oito) votos favoráveis a aprovação, acompanhando assim o Parecer Prévio Favorável à Aprovação, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
Artigo 2º - O Poder Legislativo de Ponte Branca/MT, conforme o Parecer Prévio Nº 104/2023 – PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, recomenda ao Chefe do Poder Executivo Municipal que tome medidas quanto:
Recomendamos que incremente a receita do IPTU no município de Ponte Branca, a partir da normatização e execução de procedimentos relacionados à atualização do Cadastro Imobiliário e da Planta Genérica de Valores da municipalidade, a fim de subsidiar o cálculo do imposto, sobre a base mais próxima do valor venal, visando uma maior participação da sociedade no esforço coletivo de melhoria das políticas públicas;ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2022, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Branca/MT, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
REGINALDO LAURO ALVES FIGUEIREDO
Presidente
CPF: 938.193.901-20
CI/RG: 3188866-6 SSP/MT
End. Rua Couto Magalhães, S/Nº, Setor Rodoviária
CEP: 78.610-000 Ponte Branca – MT.