Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2024.

​PORTARIA Nº 002/2024

PORTARIA Nº 002/2024

Dispõe sobre criação da função Agente de Contratação para atuar nos processos licitatórios do Poder Legislativo de Nova Olímpia-MT para o ano de 2024 e designação de servidor para exercer esta função.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas, RESOLVE:

CONSIDERANDO fundamentação na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que trata da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e no art. 2º da Resolução CMNO nº 012, de 16 de novembro de 2023, que orienta e regulamenta a designação de agentes públicos para atuar em processos licitatórios da entidade;

Art. 1º CRIAR a função Agente de Contratação dos processos licitatórios do Poder Legislativo de Nova Olímpia-MT, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução CMNO nº 012/2023.

Art. 2º DESIGNAR servidor para exercer a função Agente de Contratação criada pela presente Portaria, para atuar durante o ano de 2024, a seguinte agente público efetiva:

I – CAMILA APARECIDA DE LIMA - TITULAR, brasileira, casada, funcionária pública, portadora da Cédula de identidade nº 1725629-1, CPF/MF nº 011.840.931-05, residente e domiciliada à Rua 30, 67-S, Jardim das Oliveiras, CEP. 78370-000, nesta Cidade de Nova Olímpia-MT;

II – RUSSIVEL ANDERSON SOUZA SANTOS - SUBSTITUTO, brasileiro, casado, Funcionário Público, Portador da Cédula de Identidade RG Nº 1043271-0 SSP/MT, CPF/MF Nº 792.434.361-04, residente e domiciliado à Rua Rio de Janeiro, 369 W, Vila Alvorada, lotado na Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT;

Art. 3º Nos processos licitatórios realizados sob a modalidade pregão presencial ou eletrônico o Agente de Contratação também poderá atuar como pregoeiro.

Art. 4º São permissões ao Agente do Contratação no exercício de suas funções: tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, e; executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art. 5º São atribuições do cargo de Agente de Contratação:

I - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;

II - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

III - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;

IV - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;

V - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;

VI - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;

VII - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

VIII - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;

IX - verificar e julgar as condições de habilitação;

X - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;

XI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;

XII - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;

XIII - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;

XIV - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;

XV - indicar o vencedor do certame;

XVI - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;

XVII - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

XVIII - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;

XIX - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta;

XX - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação;

XXI - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;

XXII - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;

XXIII - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições.

Art. 6º O agente de contratação, inclusive o pregoeiro, poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, 27 de fevereiro de 2024.

EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA

Presidente

REGISTRADO NESTA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL SOB O Nº 036/2024 E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME, NA DATA SUPRA.

VALDINO CARLOS RODRIGUES

Secretário-Geral