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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 002/2024
Dispõe sobre criação da função Agente de Contratação para atuar nos processos licitatórios do Poder Legislativo de Nova Olímpia-MT para o ano de 2024 e designação de servidor para exercer esta função.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas, RESOLVE:
CONSIDERANDO fundamentação na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que trata da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e no art. 2º da Resolução CMNO nº 012, de 16 de novembro de 2023, que orienta e regulamenta a designação de agentes públicos para atuar em processos licitatórios da entidade;
Art. 1º CRIAR a função Agente de Contratação dos processos licitatórios do Poder Legislativo de Nova Olímpia-MT, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução CMNO nº 012/2023.
Art. 2º DESIGNAR servidor para exercer a função Agente de Contratação criada pela presente Portaria, para atuar durante o ano de 2024, a seguinte agente público efetiva:
I – CAMILA APARECIDA DE LIMA - TITULAR, brasileira, casada, funcionária pública, portadora da Cédula de identidade nº 1725629-1, CPF/MF nº 011.840.931-05, residente e domiciliada à Rua 30, 67-S, Jardim das Oliveiras, CEP. 78370-000, nesta Cidade de Nova Olímpia-MT;
II – RUSSIVEL ANDERSON SOUZA SANTOS - SUBSTITUTO, brasileiro, casado, Funcionário Público, Portador da Cédula de Identidade RG Nº 1043271-0 SSP/MT, CPF/MF Nº 792.434.361-04, residente e domiciliado à Rua Rio de Janeiro, 369 W, Vila Alvorada, lotado na Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT;
Art. 3º Nos processos licitatórios realizados sob a modalidade pregão presencial ou eletrônico o Agente de Contratação também poderá atuar como pregoeiro.
Art. 4º São permissões ao Agente do Contratação no exercício de suas funções: tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, e; executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 5º São atribuições do cargo de Agente de Contratação:
I - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;
II - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
III - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;
IV - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
V - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;
VI - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;
VII - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
VIII - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;
IX - verificar e julgar as condições de habilitação;
X - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
XI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;
XII - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
XIII - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;
XIV - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;
XV - indicar o vencedor do certame;
XVI - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;
XVII - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XVIII - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;
XIX - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta;
XX - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação;
XXI - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;
XXII - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;
XXIII - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições.
Art. 6º O agente de contratação, inclusive o pregoeiro, poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, 27 de fevereiro de 2024.
EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA
Presidente
REGISTRADO NESTA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL SOB O Nº 036/2024 E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME, NA DATA SUPRA.
VALDINO CARLOS RODRIGUES
Secretário-Geral