Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.666, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.666, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina – APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31.

Parágrafo único. O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 27 de fevereiro de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

TERMO DE CONVÊNIO Nº ...../2024.

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA – APAE, INSCRITA NO CNPJ N.º 86.865.110/0001-31- PARA FINS QUE SE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA – APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31, com sede administrativa na Rua João Pessoa, n.º 85, bairro Jardim das Oliveiras, setor Nova Brasília, nesta cidade, neste ato representada pela sua Presidente, FRANCIELE CRISTIANE MORAIS, brasileira, portadora do CI/RG nº ............ -......, inscrita no CPF sob nº ..............................., residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal de nº 2.666/2024 e no que couber, o art.184 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto o repasse do valor global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina – APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31, para finalidade especifica de cobrir despesas de apoio à atividade fim da citada instituição com sede no Município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes:

I – DA CONCEDENTE:

a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;

c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;

d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio;

e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento.

II – DO CONVENENTE:

a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;

b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados.

c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;

d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;

e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;

f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;

g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio;

h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura, quando em missão de fiscalização e auditoria;

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O Valor global do presente Convênio é de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), à CONVENENTE e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ........................................

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE.

§ 1º A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, Anexo I, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio.

§ 2º Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA – APAE.

§ 3º A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas.

CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO

Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

A vigência do Convênio será no período de ..../......../2024 a ....../......./2025, sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.

Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado por até um ano.

CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO

Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio.

E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas.

Nova Xavantina – MT, .... de .......... de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

......................................

Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina – APAE

TESTEMUNHAS:

1 –

2 -